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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF S/Aluguel entidades sem fins lucrativos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 07:14

Bom dia Cesar

A rigor a imunidade em relação ao imposto de renda é da igreja (locatária) não do locador (pessoa física).

Nestes termos é obrigatória, sim, a retenção do imposto de renda com base na Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda.

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Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 23:38

Lembrando que você deve informar os pagamentos e as retenções na DIRF e enviar o comprovante ao locador para que faça a declaração de ajuste do IR.

Complemento: o código do DARF é 3208, não 0561.

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