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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Contador e Simples Nacional

Eduardo Wilson

Eduardo Wilson

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 20:45

Amigos (a)

A Lei que estende o Simples Nacional a todas atividades, com exceção das indústrias de tabaco e de bebidas alcoólicas, abrange também os profissionais liberais.
Ao possibilitar os profissionais liberais a aderirem ao Simples Nacional, os profissionais contábeis (não organizados em sociedades de profissionais) também poderão optar pelo regime, correto ?
Se eu estiver correto, minha dúvida é a seguinte:
O profissional, como profissional liberal (pessoa física) poderá aderir ao Simples Nacional, ou para tal, deverá requerer um CNPJ como empresário individual ?

Muito obrigado pela atenção de todos !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 07:39

Bom dia Eduardo

O sistema tributário do Simples Nacional é voltado exclusivamente para pessoas jurídicas. Vale dizer que pessoas físicas não podem optar pelo sistema tributário em questão.

Nestes termos você terá que constituir uma empresa individual.

...

Eduardo Wilson

Eduardo Wilson

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 22:26

Saulo

Obrigado pela atenção !
A atividade profissional de contabilidade não pode ser exercida por empresário individual, conforme o art. 150 do RIR/99. Neste caso, seria possível formalizar firma individual com atividade de processamento de dados, por exemplo, e assim aderir ao Simples Nacional ?

Mais uma vez, muito obrigado !


antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 23:54

Interessante, no proprio site do Mei, informa que contador pode ser uma mei e aderir ao simples nacional, o incoveniente é que vc tera que abrir uma conta corrente para a mei contabil, não ultrapassar o limite e registrar apenas um funcionario. A Mei é uma pessoa juridica e vc é uma pessoa fisica, situações juridicas bem distintas. Nada que o art 150 do RIR citado tenha objetividade.

Antonio de Campos
Tc/Sp
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 00:07

Vamos por partes, em primeiro lugar juridicamente falando, qualquer empresa individual em caso de litigio juridico ela não tem escopo como uma pessoa, apesar de ter CNPJ, suas dividas recaem sobre a pessoa fisica CPF, portanto as duas se confundem, se no Mei existe a concepção de firma de contabilidade podendo ser opção de Mei, e podendo ser Simples Nacional, então juridicamente nada impede. Voce desenvolver uma atividade quando na realidade esta registrado como outra acredito não ser de bom tom. Todo negócio juridico inicia-se pela boa fé entre as partes, e nesse caso eu particularmente acredito que não seria um bom começo. Mas podemos com mais calma no final de semana estudar todas as possibilidades, caso vc não tenha muita pressa. Ok Eduardo.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Eduardo Wilson

Eduardo Wilson

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 20:10

Antonio

Realmente eu também não vejo como um bom começo, exercer uma atividade, e no papel ter outra. Porém, exercer a atividade contábil como profissional liberal é impossível, pois a carga tributária é muito grande.
A única de forma de eu aderir ao Simples Nacional, é criando uma sociedade de profissionais, onde todos os integrantes do quadro societário tenha CRC
Estou analisando as possibilidades, já exerço como profissional liberal, mas quero achar uma saída legal para pagar menos impostos, ou seja, pagar o justo ... reforçando, de maneira legal.

Obrigado !

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