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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

ALTAIR SOUZA PASSOS

Altair Souza Passos

Iniciante DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 22:23

Olá boa noite,

Prezados estou com um pequeno problema, tudo ocorreu nessa situação
Eu estava fazendo alteração de cadastro na pagina do MEI e derrepente a pagina direcionou para o SIMPLES NACIONAL
fiz a alteração de cadastro, mas eu estava curioso com os meus boletos do DAS , como já tinha emitido o DAS de 2010 Que esta atrasado, Resolvi
emitir o boleto do DAS de 2011, sem o conhecimento achei que nós optariamos pela data de pagamento, só depois enttão eu percebi que o DAS valor e data é geraldo automaticamente a cada mês e que podemos apenas emitir, fiquei desesperado , pois vi a data de vencimento no dia 31/10/2014, por eu não pagar tudo de vez não tendo dinheiro suficiente, pensei que seria obrigatoriamente pagar, mas tive a curiosidade do simples nacional, fui no site, e avistei exclusão do simples nacional, comparei com o boleto, que oque eu estava fazendo seria o cancelamento do boleto de 2011 para o dia 31/10/2014, por falta de informação ocorreu este acidente, confirmei a exclusão do simples nacional, Eu não quero deixar de ser microempreendedor para ser microempresa, por favor, podem me ajudar? vocês tem uma solução para isso ? Eu terminei confirmando uma exclusão do simples nacional do meu MEI por acidente e não quero ser MicroEmpresa ME.
Desde já agradeço a compreesão de todos e estou aguardando uma solução para este problema

Agradecimentos, Altair Souza Passos

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 09:58

Olá Altair,
Mesmo que seja por acidente a exclusão foi efetuada com sucesso, assim, sua empresa deverá solicitar enquadramento no SIMEI novamente em janeiro de 2015, mas até ser deferido o pedido de reenquadramento você será tributado como ME Simples Nacional.
Procure um profissional de sua confiança para te esclarecer o que fazer nesse momento ou vá té um posto de atendimento da RFB, mas não tenho conhecimento de ninguém que conseguiu reverter o processo de exclusão.
Boa sorte!
espero ter ajudado.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 15:06

Altair Souza Passos
Boa tarde

A nossa colega Cristina Zulcom Pinheiro da Silva fez suas ponderações com relação a sua situação, e com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta mais convicta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o assunto.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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