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TRIBUTOS FEDERAIS

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facção de peças de vestuario no anexo II

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 08:52

tenho um empresa que terceiriza serviços de acabamento em roupas diversas para outras empresas, e esta empresa está constituída como facção de peças do vestuário exceto roupas intimas, no CNAE 1412/6-03, e, eu, por entender que isso é uma prestação de serviços recolho os impostos baseado no anexo III. O problema é que algumas empresas do mesmo segmento ( concorrentes ) estão tributando suas receitas pelo anexo II, que é muito mais barato. Será que posso tributar pelo anexo II sem que haja algum problema ?? alguém tem caso parecido ou conhece bem sobre isso ??? para me ajudar ???

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 15:56

Boa tarde Rubens,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Facção/Simples Nacional contemplando discussões sobre o assunto.

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