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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital Venda de Mais de um Imóvel.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 09:28

Bom dia nobres colegas. Li e ainda persiste algumas dúvidas em relação ao Ganho de Capital.
1- Se a pessoa tem 5 imóveis residenciais, se ela vender 3 imóveis e aplicar dentro dos 180 dias desde que não tenha utilizado dentro de 5 anos, e utiliza o dinheiro na compra de mais 2 imóveis, ela ainda permanece na isenção?
2- Se a pessoa tem 4 imóveis residenciais e 1 imóvel comercial, na venda de 1 imóvel residencial e 1 comercial para compra 2 imóveis residenciais, o valor na venda do imóvel residencial não irá se apurar o ganho de capital e o valor da venda do imóvel comercial irá apurar o ganho de capital?
3- Se a pessoa somente tiver 1 imóvel comercial e vende para comprar 3 imóveis residenciais ela está isenta de ganho de capital?

Desde já agradeço a colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:17

Boa tarde Maicon

1- Se a pessoa tem 5 imóveis residenciais, se ela vender 3 imóveis e aplicar dentro dos 180 dias desde que não tenha utilizado dentro de 5 anos, e utiliza o dinheiro na compra de mais 2 imóveis, ela ainda permanece na isenção?

2- Se a pessoa tem 4 imóveis residenciais e 1 imóvel comercial, na venda de 1 imóvel residencial e 1 comercial para compra 2 imóveis residenciais, o valor na venda do imóvel residencial não irá se apurar o ganho de capital e o valor da venda do imóvel comercial irá apurar o ganho de capital?

3- Se a pessoa somente tiver 1 imóvel comercial e vende para comprar 3 imóveis residenciais ela está isenta de ganho de capital?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Sim! Desde que os imoveis vendidos sejam residenciais e o produto (total ou parcial) da venda seja utilizado para aquisição de outros dois imóveis também residenciais, no prazo de 180 dias contado a partir da data do primeiro Contrato de venda.

Notas:
No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.

A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de 1 (um) imóvel, a isenção de que trata este item aplica-se ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício.

Na hipótese de venda de mais de 1 (um) imóvel, estão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.

Não integram o produto da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante.

Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar.


2 - Não! A menos que o imóvel seja vendido por até R$ 440.000,00 e que seja o único que o contribuinte possui nos últimos cinco anos, o ganho de capital auferido nesta operação é tributável. Isto porque o imóvel é comercial e não residencial. A isenção ocorre apenas nos casos de venda de imóveis residenciais para aquisição de imóveis também residencias, nos termos que citei acima.

3 - Também não! O ganho auferido nesta operação é tributado pelos motivos que citei na resposta "2" imediatamente acima desta.

fonte: Resposta da Receita Federal a Pergunta 534 .

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MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:25

Saulo muito obrigado foi de grande ajuda sua explicação. Só fiquei com um dúvida, desculpe minha ignorância, mas se a pessoa possuir 1 imóvel residencial e 1 comercial, ela vende o imóvel residencial para comprar outro terá direito a isenção? E se o dinheiro for empregado para construir,não vai poder né? No caso seria somente para construção em andamento ou imóvel na planta?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 20:43

Boa noite Maicon

... mas se a pessoa possuir 1 imóvel residencial e 1 comercial, ela vende o imóvel residencial para comprar outro terá direito a isenção? E se o dinheiro for empregado para construir,não vai poder né? No caso seria somente para construção em andamento ou imóvel na planta?

A venda de um imóvel residencial para aquisição de outro também residencial no prazo estipulado em lei, terá o ganho de capital isento do imposto de renda. Não importa mais quantos imóveis (residencia ou comerciais o contribuinte possua. A isenção prende-se a operação em si, ou seja venda e compra de imóveis residenciais.

A isenção aplica-se apenas a imóveis residenciais prontos/acabados.

A isenção não se aplica, entre outros:

I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;

II - à venda ou aquisição de terreno;

III - à aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.


(Artigo 39º da Lei 11.196/2005 e Artigo 2º da IN SRF 599/2005)

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