Boa tarde Maicon
1- Se a pessoa tem 5 imóveis residenciais, se ela vender 3 imóveis e aplicar dentro dos 180 dias desde que não tenha utilizado dentro de 5 anos, e utiliza o dinheiro na compra de mais 2 imóveis, ela ainda permanece na isenção?
2- Se a pessoa tem 4 imóveis residenciais e 1 imóvel comercial, na venda de 1 imóvel residencial e 1 comercial para compra 2 imóveis residenciais, o valor na venda do imóvel residencial não irá se apurar o
ganho de capital e o valor da venda do imóvel comercial irá apurar o ganho de capital?
3- Se a pessoa somente tiver 1 imóvel comercial e vende para comprar 3 imóveis residenciais ela está isenta de ganho de capital?
Na mesma ordem aposta por você:
1 - Sim! Desde que os imoveis vendidos sejam residenciais e o produto (total ou parcial) da venda seja utilizado para aquisição de outros dois imóveis também residenciais, no prazo de 180 dias contado a partir da data do primeiro Contrato de venda.
Notas: No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.
A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
No caso de aquisição de mais de 1 (um) imóvel, a isenção de que trata este item aplica-se ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício.
Na hipótese de venda de mais de 1 (um) imóvel, estão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.
Não integram o produto da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante.
Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar.2 - Não! A menos que o imóvel seja vendido por até R$ 440.000,00 e que seja o único que o contribuinte possui nos últimos cinco anos, o ganho de capital auferido nesta operação é tributável. Isto porque o imóvel é comercial e não residencial. A isenção ocorre apenas nos casos de venda de imóveis residenciais para aquisição de imóveis também residencias, nos termos que citei acima.
3 - Também não! O ganho auferido nesta operação é tributado pelos motivos que citei na resposta "2" imediatamente acima desta.
fonte: Resposta da Receita Federal a
Pergunta 534 .
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