FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Retenção de Imposto Sobre Aluguel de Bem Imóvel.
Jessé Santos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:10
Boa tarde!
A empresa que trabalho alugou um galpão para guardar materiais. O proprietário deste galpão é Pessoa Física, temos o contrato de aluguel e fazemos o pagamento por meio de recibo comum.
Dúvidas:
 Está correto procedermos desta maneira ?
 Precisaria de RPA ?
 É devida a retenção de impostos por aluguel de bem imóvel, nesse caso ?
Desde já agradeço.
Jessé Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 14:21
Jessé Santos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 16:40
Saulo, obrigado.
O aluguel é somente R$ 500,00. Teria algum tipo de retenção ? Precisaria entrar na folha de pagamento por ser pessoa física ?
Abs
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 16:49
Boa tarde Jesse!
Não, não há nenhum tipo de retenção, à não ser se o valor do aluguel atingir a tabela pogressiva do IRRF.
Também não há necessidade de incluir na folha de pagamento, já que essa pessoa não faz parte do quadro de funcionários.
Conforme o colega Saulo coloca, o que rege essa situação é unicamente o Contrato de Locação mas nunca se esqueça de ter o recibo de pagamento, assinado pelo locador/preposto, dando quitação do mesmo, a fim de não haver cobranças indevidas.
Aqui nós pagamos os alugueis ou depositando diretamente na conta corrente do locador ou seu preposto expressamente configurado no contrato de aluguel (imobiliaria por exemplo) ou então quando não é possível, fazemos cheques nominais e passamos cópia junto com o recibo para a contabilidade fazer os lançamentos.
Sds
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Claudia Dione
Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:58
boa tarde, Eduardo
mas a empresa que reteve o IR tem que fazer a Dirf - eu nao consigo cadastrar provento de aluguel no programa da folha de pgto, por nao ser um funcionario, e nao da nenhuma outra opçao, eu mesmo vou precisar fazer manualmente os darfs e depois a dirf - recibo de pgto e tudo mais
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 07:17
Claudia, bom dia!
Depois que voce gerar a DIRF dos funcionários, você vai lançar manualmente essa informação.. é só incluir e digitar os dados solicitados...
Vi aparecer os códigos do DARF recolhido
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