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Desenquadramento Simples Nacional

DIJANE GUELLI

Dijane Guelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:19

Boa tarde!

A empresa em que trabalho provavelmente atingirá o faturamento de R$ 3.600.000,00 no mês de novembro.
A minha dúvida é a seguinte:
De imediato seremos desenquadrados e começaremos no Lucro Real, ou apenas no ano de 2015?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:59

Dijane Guelli boa tarde!

Caso este empresa ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00, mas não atinja R$ 4.320.000,00 (20%) ela se estará desenquadrada do Simples somente no próximo ano-calendário. Mas caso ela ultrapasse o limite de 20% estará deverá solicitar o desenquadramento com efeitos a partir do mês subsequente ao ocorrido.

Fonte: Art. 73, da Resolução CGSN nº 94/2011.

Att.
Thiago G Ribeiro

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