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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vencimento DARF 5952 e 1708

CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA

Claudinei Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 16:25

Boa tarde!

Preciso da seguinte orientação:

Eu como empresa tomadora de serviço, contrato empresa prestadora e pago R$19.000,00 de sinal em 06/05/2014, e R$171.000,00 final dia 25/07/2014, que totaliza R$190.000,00, é emitido uma unica nota fiscal dia 24/07/2014 no valor de R$190.000,00.

Pergunto:
Faço a retenção em cima da nota fiscal de R$190.000,00? E os R$19.000,00?

Para vencimento vou considerar a data do ultimo pagamento?

Conto com a valorosa colaboração de vocês!


Grato.

Claudinei

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 23:18

1-Se a sua empresa for do Simples não precisa reter o 5952.
2-A Lei 10.833/2003 diz que o fato gerador dos 4,65% é o pagamento, então retenha-os no adiantamento.
3-RIR 99, art. 621 diz que deve haver retenção de IR no adiantamento, então retenha-o também.

SÓ QUE a retenção do IR no adiantamento costuma ser uma prática incomum no mercado e pode levar a um certo descontrole, assim muita gente prefere reter apenas na emissão nota fiscal.

O correto, de acordo com as leis, é fazer o que eu elenquei lá em cima, mas tenha isso tudo BEM controlado, já que a esses dados são informados em DIRF (DIPJ e DCTF) , se houver divergência de períodos (reter em maio, mas na DIRF constar como retenção em julho) você terá que retificar as informações (não que isso seja trabalhoso).

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