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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nf .... Inss .....

karyla Barreto

Karyla Barreto

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 14:55

boa tarde .... tenho um cliente com essa atividade 80.20-0-00 - atividades de monitoramento de sistemas de segurança anexo IV , que prestou um serviço para um fornecedor , esse fornecedor pediu para descontar 11 % de INSS conforme o anexo ,dúvida então o prestador que paga essa guia a parte ??? e na guia tem que constar o cnpj do tomador ou do prestador ??? obrigada

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 09:38

O tomador do serviço vai ser o responsável pelo recolhimento de 11% do valor da NF.

Ele deverá inserir o CNPJ do prestador de serviços.

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