x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.389

Exclusão Simples Nacional 

Marina da silva

Marina da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 01:19

Boa noite,

Ao consultar a opção do Simples Nacional verifiquei que a empresa foi excluído em 2007, e o antigo responsável técnico continuou a tributar a empresa como simples nacional enviando a empresa a Guia do Simples Nacional mensalmente para pagamento.

Além dos valores pendentes de pagamento na PGFN, ela tem GFIPs para entregar desde 2007, DIRF e outras declarações.

Pergunto:

1 - Se ela foi excluída do Simples em 2007, quer dizer que está em qual regime? Há uma regra/lei para esta transição?

2 - É possível voltar a ser do Simples, se eu pedir um parcelamento dos impostos em débito, e regularizar as declarações?

3 - Se não é simples, será Presumido ou Real. Neste caso, terá que pagar as famosas e indesejáveis multas de R$ 500,00 por declaração (DCTF e DACON, SPED CONTRIBUIÇÕES ) não entregues até hoje?

Por favor me ajudem....

Obrigado."

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 07:08

Marina da Silva
Bom dia

As suas observações sobre as situações estão corretas. Se excluída do regime do simples, esta então passará a ser tributada na forma do Lucro Presumido ou Real, sendo que a manifestação por um destes será mediante o código pagamento do Darf de recolhimento do Imposto de Imposto.

Assim, ficará ela obrigada a todas as obrigações acessórias do regime escolhido.

A regularização de débitos através de parcelamento ou não e também das demais pendências, fará com que a empresa esteja em condições de manifestar interesse em "retornar" ao simples nacional.

A partir de 01 de novembro é possível acessar o Portal do Simples Nacional e efetuar o "Agendamento" desta forma será listado caso haja pendências impeditivas ao regime.

Qualquer dúvida torne a perguntar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marina da silva

Marina da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 19:49

Paulo,boa noite.

Muito obrigada pela atenção, se possível gentileza me responde


1. gostaria de saber se caso a empresa ainda tiver pendencia na opção pelo simples nacional posso regularizar e tentar novamente a opção ate 31 de Dezembro ?
2.Você tem conhecimento de prescrição de alguma dessas obrigações já que se passaram 7 anos?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 08:22

Marina da Silva
Bom dia

O agendamento da opção ao simples nacional tem por objetivo permitir ao contribuinte que identifique as pendências (caso existem) e que assim possam dispor de um período maior para regulariza-las.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.