Marina da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa noite,
Ao consultar a opção do Simples Nacional verifiquei que a empresa foi excluído em 2007, e o antigo responsável técnico continuou a tributar a empresa como simples nacional enviando a empresa a Guia do Simples Nacional mensalmente para pagamento.
Além dos valores pendentes de pagamento na PGFN, ela tem GFIPs para entregar desde 2007, DIRF e outras declarações.
Pergunto:
1 - Se ela foi excluída do Simples em 2007, quer dizer que está em qual regime? Há uma regra/lei para esta transição?
2 - É possível voltar a ser do Simples, se eu pedir um parcelamento dos impostos em débito, e regularizar as declarações?
3 - Se não é simples, será Presumido ou Real. Neste caso, terá que pagar as famosas e indesejáveis multas de R$ 500,00 por declaração (DCTF e DACON, SPED CONTRIBUIÇÕES ) não entregues até hoje?
Por favor me ajudem....
Obrigado."