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TRIBUTOS FEDERAIS

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Artigo 33 da MP 651 / Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2014

adolfo

Adolfo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 15:54

Prezados Colegas,

Nos termos do artigo 33 da MP 651/2014 e da Portaria Conjunta 15/2014, as empresas que possuem Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, poderão quitar até 70% do saldo remanescente do seu parcelamento, mediante o pagamento de até 30% a vista.

Uma das exigências constantes na Portaria 15, é a antecipação da última parcela do chamado pedágio, que venceria em dezembro de 2014, e que devera ser antecipada para antes do final do prazo para protocolarmos o RQA - Requerimento de Quitação Antecipada.

A dúvida é:

1) Até quando devemos pagar o percentual de 30%;
2) Qual a Guia que devemos usar;
3) Existem contadores sustentando que estes 30%, poderiam ser pagos de forma parcela. Procede?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 17:54

Boa tarde Adolfo,


Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre REFIS contemplando discussões sobre o assunto.

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