Adolfo
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) Prezados Colegas,
Nos termos do artigo 33 da MP 651/2014 e da Portaria Conjunta 15/2014, as empresas que possuem Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, poderão quitar até 70% do saldo remanescente do seu parcelamento, mediante o pagamento de até 30% a vista.
Uma das exigências constantes na Portaria 15, é a antecipação da última parcela do chamado pedágio, que venceria em dezembro de 2014, e que devera ser antecipada para antes do final do prazo para protocolarmos o RQA - Requerimento de Quitação Antecipada.
A dúvida é:
1) Até quando devemos pagar o percentual de 30%;
2) Qual a Guia que devemos usar;
3) Existem contadores sustentando que estes 30%, poderiam ser pagos de forma parcela. Procede?