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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo Pis e Cofins

ANA PAULA DONATO

Ana Paula Donato

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 16:06

Olá tenho uma seguinte dúvida quero saber se alguém pode me Ajudar!

Como eu Calculo o PIS E COFINS de uma Empresa do Lucro Presumido Incidência Cumulativa? Li vários Tópicos e falam que esse cálculo é Feito com base no Faturamento e mais Nada, aí a minha Dúvida: A empresa que estou fazendo o cálculo revende Cigarros ( ou seja cigarro tem benefício já foi pago antecipadamente ) quando eu calcular eu devo pagar Novamente o PIS E COFINS?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 16:14

Ana Paula de Souza Donato as receitas auferidas pelas vendas de cigarros pelos comerciantes varejistas também podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, desde que o fabricante ou importador de cigarros tenha efetuado o recolhimento das contribuições na condição de substituição tributária das referidas contribuições (art. 53 da Lei nº 9.532, de 1997 e art. 3º da Lei Complementar nº 70).
Os comerciantes atacadistas de cigarros passaram a fazer parte da cadeia em que se opera a substituição tributária, desde 1º de maio de 2004 (art. 29 da Lei nº 10.865 de 2004).
Desta forma, também os comerciantes atacadistas passaram a excluir da base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS as receitas da revenda de cigarros, desde que o importador ou fabricante de cigarros efetue a substituição tributária.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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