x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.375

Simples para administradoras de bens proprios

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 20:34

Boa noite Alessandra

Ainda não é permitido para as Administradoras de Bens Próprios a inclusão no Simples Nacional. Nem mesmo a LC 147/2014 contemplou este ramo de atividade.

Um abraço...

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Alessandra Palmer

Alessandra Palmer

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 20:46

Luiz,
Pelo link abaixo,
clique aqui
Item 2.4 parece ser permitida a inclusão desse tipo de empresa,mas algumas pessoas dizem não ser vantajoso.
Alessandra.

Link
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=0aadadc0-53a9-4764-925f-7a1d3f2b7ca4

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 21:25

Alessandra

Segue solução de consulta sobre o assunto, que não deixa dúvidas....

Solução de Consulta Cosit nº 127/2014

DOU: Edição nº 109, de 10 de junho de 2014, Seção I, pág. 26

Assunto: Simples Nacional

Ementa: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PRÓPRIO VINCULADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA AO ISS. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO PERCENTUAL DO ISS.

A partir de 1º de janeiro de 2009, o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, ainda que eventual e estranho ao objeto social da empresa, configura hipótese de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão desse regime especial, salvo quando se referir à prestação de serviços tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, a atividade de locação de imóveis próprios vinculada a prestação de serviços sujeitos ao ISS, constante da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003.

Somente é admissível a dedução do percentual correspondente ao ISS das alíquotas previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, nas atividades de locação de bens móveis.

Um abraço

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 13:33

Prezados
Boa tarde

Se ainda persistirem dúvidas informo que já temos um tópico tratando exclusivamente sobre este assunto (Alterações Simples Nacional) , com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo, desta forma deverão se reportar ao tópico indicado para fazer a leitura das mensagens já postadas ou se persistirem dúvidas postar novo questionamento.

Clique aqui para acessar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.