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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Pis/cofins/Csll

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:14

Bom dia!
Pessoal, vou logo para o caso prático.

A empresa é tomadora de serviços e seu prestador não destacou na NFs a retenção dos impostos federais competência 09/2014. O mesmo emitiu outra nfs na competência 10/2014 e colocou o valor dos impostos que deixou de recolher da comp.09/2014 na nfs da comp. 10/2014. Isso de fato pode acontecer, seria o procedimento correto?

Obs: até onde eu sei só pode nfs faturadas dentro da mesma competência.


Qual seria a melhor opção de resolver esse problema?


Desde já muito grata!

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:46

Bom dia Paula,

Isso não pode acontecer, deve ser lançado a retenção dentro do mês, caso os impostos ainda não tenham sidos emitidos pela a contabilidade e se não for nota fiscal eletrônica deve ser cancelar as notas fiscais do mês 09/2014 e emitir novas com os dados corretos, caso os impostos já tenham sido emitidos e pagos a melhor solução é deixar como foi feito e fazer correto de agora para frente

Att,

William

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:00

Se esse serviço for rotineiro e há sempre todos os meses com a mesma média de valores, acredito que os impostos destacados na NF de 10/2014 são de competência desse mesmo mês e não de 09/2014, que creio eu, foi esquecido o destaque na nota fiscal de 09/2014, no meu caso aqui na empresa, há um prestador nosso de serviços advocatícios por exemplo, que ele emite as notas de serviços manualmente, o mesmo nunca destaca os impostos, mesmo assim eu sabendo que tem que haver o recolhimento de IR e PIS/COFINS/CSLL faço os mesmos de forma normal, mas claro que o prestador estando ciente que recebe um valor líquido, onde houve desconto dos impostos, e isso é bem claro no recibo de pagamento. Por isso eu aconselho, fazer o correto, se o serviço há obrigação de retenção, até pelo valor, faça o recolhimento normalmente.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:39

Boa tarde Helaine,

A retenção é (indiscutivelmente) uma antecipação, portanto os impostos vencem antes daqueles devidos pelo prestador. Imagine (por exemplo) que a retenção seja devida e Janeiro, o tomador deverá pagá-la em Fevereiro e o prestador, no caso da CSLL, pagará apenas em Abril, portanto a antecipação será de quase noventa dias.

A Receita poderá cobrar do tomador os impostos, a multa e os juros pelo atraso, porque ela (Receita) deveria ter recebido antecipadamente e não recebeu.

O Parecer Normativo 1/2002 que trata da retenção do imposto de renda dispõe:

Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.

Verificada a falta de retenção após as datas referidas acima serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, ou, até a data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica; exigindo-se do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, caso este não tenha submetido os rendimentos à tributação.


A Receita Federal tem o mesmo entendimento em relação a CSRF.

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