Cristiane Barbosa Hickmann
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informadorespostas 9
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Cristiane Barbosa Hickmann
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoJoelson Celestino Gomes
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Minha Cara me cadastrei hoje, mas pra que não haja duvida na proxima DCTF e Dacon.
DCTF informamos só os Darfs, efetivamente pagos desconsiderando os retidos, já na Dacon existe campo faturamento e campo base de Calculo, assim no Campo Base de Calculo coloque o valor basse do efetivo recolhimento desconsiderando o Faturamento
Cristiano Fonseca de Sena
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Ok ! é isso mesmo !
Enriqueta Neves da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde colegas
A contadora anterior nao informou na dctf a retenção feita nos codigos 1708 e 5952 a favor da empresa em que trabalho e agora a receita esta me cobrando o valor total do imposto apurado. O que fazer? onde jogo estas retençoes? Favor me darem uma ajuda.
att
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Enriqueta,
Como apropriadamente esclareceu o Cristiano, na DCTF deve ser informados os valores do tributos e contribuições pagos (ou a pagar) já deduzidos dos valores retidos na fonte.
Não há, portanto, como não informar na DCTF os valores retidos na fonte, pois trata-se da cópia dos DARFS. A única hipótese de se deixar de informar na DCTF os valores retidos, é não tê-los deminuídos dos DARFs pagos.
Se isto aconteceu, os impostos e contribuições (neste caso) pagos a maior, devem ser compensados com os vencidos ou vincendos via Per/DComp.
...
Enriqueta Neves da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom Dia
Obrigado Saulo pela explicação.
José Alves Cont
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Caros colegas, há uma empresa já constituída anteriormente que passou a optar pelo SIMPLES a partir de 01/01/2011, gostaria de saber se devo enviar uma DACON da primeira competência de 2011 sem movimento selecionando a opção: (INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL) , ou a partir do momento que a empresa passou a ser optante, já estará desobrigada de apresentar DACON e DCTF?
Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioTenho a mesma duvida do Everardo alguém poderia ajudar?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Débora,
Dispensa de entrega da DCTF das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
§ 7º As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional, devem apresentar as DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão ainda não apresentadas.
Fonte: IN RFB 1.110/2010
Dispensa de entrega da DACON das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
Art. 4°
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional devem apresentar os Dacon referentes aos meses anteriores a sua inclusão, ainda não apresentados.
Fonte: IN RFB 1.015/2010
Portanto, a partir da data de enquadramento no Simples Nacional, as empresas ficam dispensadas da entrega da DACON e DCTF, é o que dispõe as Instruções Normativas pertinentes a cada uma das declarações.
Att.
Adalberto
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