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TRIBUTOS FEDERAIS

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STDA prestador de serviços

Samanta

Samanta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 12:05

Boa tarde, estou na área fiscal tem menos de um mês e estou com várias dúvidas sobre essa declaração.
Aqui, tenho empresas optantes pelo simples nacional que são apenas prestadoras de serviço, elas tem a obrigatoriedade de entregar o STDA?
Também tenho empresas comércio/prestadora de serviços, mas no ano de 2013 as empresas não possuem S.T e venda pra fora do estado, como proceder nessa situação? Devo entregar zerado?


Obrigada.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 13:34

Boa tarde Samanta.

Todos os contribuintes do ICMS do estado de SP optantes pelo Simples, exceto o MEI, são obrigados a entregar a STDA ano calendário 2013 até o último dia útil de outubro.
Caso a empresa não tenha valores a declarar referentes a diferencial de alíquotas ou substituição tributária, a STDA deverá ser enviada "zerada".

Maiores informações podem ser encontradas no Manual da STDA.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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