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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:41

Ana Paula Donato,
Ficam reduzidas a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, nas vendas efetuadas por comerciantes atacadistas e varejistas.
O CST de saída, que será informado na NF-e e na EFD-Contribuições será o 04.
A revenda com alíquota zero também se aplica para o comércio varejista optante pelo Simples Nacional (Lei n° 123/2006, art. 18, § 4°, inciso IV).
conforme: art. 58 da Lei 10.833, de 2003

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
ANA PAULA DONATO

Ana Paula Donato

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:55

Certo Felipe Moura, oque me deixa em dúvida é que a empresa é Lucro presumido (cumulativo) todo mundo fala que só se aplica essa regra de alíquota zero, incidência monofásica etc quando a empresa é Incidência não - cumulativa! Então mesmo a empresa sendo do lucro presumido regime cumulativo posso calcular dessa maneira que você me explicou? descontando os produtos que possuem benefícios e fazendo o calculo somente em cima de produtos que são tributados?

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