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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Raul

Raul

Iniciante DIVISÃO 2, Açougueiro
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:21

Sobre o dimof, achei isso aqui:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2008/in8112008.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2010/in10922010.htm



Estou com algumas dúvidas sobre a movimentação bancária que os bancos devem declarar. Minha interpretação de texto desse tipo de coisa não é muito boa.

Segundo o Dimof, quando uma pessoa movimente mais que R$ 5.000,00 em um semestre, digamos que numa conta poupança, o banco deve entregar os dados para a receita, é isso mesmo? Ou o banco é obrigado a declarar qualquer movimentação, mesmo que seja abaixo deste valor?

Essa movimentação, seriam somente as entradas, só as saídas, ou a soma dos dois?

Se em um semestre eu precisar movimentar 20.000,00, e não quiser que a receita receba essas informações, seria indicado eu movimentar esse valor dividido em 4 ou 5 bancos?

E por ultimo, o dimof, caso eu entendi corretamente, obrigada os bancos a declarar a movimentação acima do valor estabelecido. Mas quando o valor é abaixo, alguém sabe como os bancos funcionam? Declaram assim mesmo, mesmo sem ter a obrigatoriedade?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 19:54

Boa noite, colega toda movimentação bancaria a receita tem acesso, e as de valores acima de determinados xxxx, são vários tipos de valores, bem como de cheques, transferências etc, passam num órgão mais especifico chamado COAF, o qual fica encarregado de informar aos órgãos competentes os mesmos, para possíveis cruzamentos e ate investigações de origem.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Raul

Raul

Iniciante DIVISÃO 2, Açougueiro
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 08:34

mas segundo os artigos da dimof, minha duvida especifica é a seguinte:
digamos que em um semestre eu tenho que receber 8 mil em deposito bancario. Se eu usar 4 bancos diferentes, em cada um deles eu receber 2 mil e depois sacá-los, e tiver somente essa movimentação no semestre, a receita irá receber essa informação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:14

Bom dia Raul,

A legislação é clara:

Art. 1 º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1 º e 2 º do art. 1 º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3 º do Decreto n º 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- IN SRF 802/2007

Estas disposições foram repetidas no Artigo 3º da IN SRF 811/2008

Nestes termos na situação citada por você na mensagem postada imediatamente acima desta, as instituições financeiras nada informarão à Receita Federal.

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