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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IRRF da Prestação de Serviço - Simples Nacional

Bruno Ferreira de Oliveira

Bruno Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:10

Ola caros colegas!
Gostaria de compartilhar um duvida com vocês!

Tenho um cliente, prestador de serviço de locação de veículos, com e sem condutor, o mesmo ao emitir Nota Fiscal de Serviços para órgãos públicos tem tanto o ISS (5%) quanto o IRRF (1,5%) retidos na hora do recebimento do valor do serviço.
No lançar das receitas de serviços no PGDAS-D, lanço com retenção de ISS, já que o mesmo já foi retido.

O IR e pago novamente ou tem como usar o mesmo tratamento do ISS?
Como faço para dizer que o mesmo foi retido no PGDAS-D?

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:25

Bruno, para esse tipo de serviço não cade retenção de IRRF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , nos arts. 34 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , alterado pelo art. 74 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , resolve:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Como ja foi efetuada a retenção, o cálculo do DAS deve ser feito como se o referido desconto não existisse, ou seja você deverá pagar (novamente) o Imposto de Renda já descontado.

Diante disso, comunique (por escrito) à tomadora de seus serviços, que sua empresa é optante pelo Simples Nacional e exija o ressarcimento da importância descontada indevidamente.

Há um formulario no site da receita especifico para essas situações

Bruno Ferreira de Oliveira

Bruno Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:44

Muito obrigado Paulo!
É exatamente como estava pensando, mas o contador da prefeitura do município insiste nessa consideração.
Com a lei, possa ser que consiga convencer o mesmo do equívoco!
Você pode me passar o link do formulário?













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