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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IRRF da Prestação de Serviço - Simples Nacional

Bruno Ferreira de Oliveira

Bruno Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:10

Ola caros colegas!
Gostaria de compartilhar um duvida com vocês!

Tenho um cliente, prestador de serviço de locação de veículos, com e sem condutor, o mesmo ao emitir Nota Fiscal de Serviços para órgãos públicos tem tanto o ISS (5%) quanto o IRRF (1,5%) retidos na hora do recebimento do valor do serviço.
No lançar das receitas de serviços no PGDAS-D, lanço com retenção de ISS, já que o mesmo já foi retido.

O IR e pago novamente ou tem como usar o mesmo tratamento do ISS?
Como faço para dizer que o mesmo foi retido no PGDAS-D?

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:25

Bruno, para esse tipo de serviço não cade retenção de IRRF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , nos arts. 34 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , alterado pelo art. 74 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , resolve:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Como ja foi efetuada a retenção, o cálculo do DAS deve ser feito como se o referido desconto não existisse, ou seja você deverá pagar (novamente) o Imposto de Renda já descontado.

Diante disso, comunique (por escrito) à tomadora de seus serviços, que sua empresa é optante pelo Simples Nacional e exija o ressarcimento da importância descontada indevidamente.

Há um formulario no site da receita especifico para essas situações

Bruno Ferreira de Oliveira

Bruno Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:44

Muito obrigado Paulo!
É exatamente como estava pensando, mas o contador da prefeitura do município insiste nessa consideração.
Com a lei, possa ser que consiga convencer o mesmo do equívoco!
Você pode me passar o link do formulário?













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