Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos,
Gostaria de sanar uma duvida referente a uma empresa enquadrada no simples.
É considerado ME quem aufere no ano calendário Receita bruta igual ou inferior a 360. e a EPP aquela com + 360 até 3600. Porém se no ano calendário a ME exceder os 360 ela precisa fazer alguma alteração para se tornar EPP?
Obrigado
Att. Luiz