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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receitas do Simples Nacional

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:10

Bom dia a todos,
Gostaria de sanar uma duvida referente a uma empresa enquadrada no simples.
É considerado ME quem aufere no ano calendário Receita bruta igual ou inferior a 360. e a EPP aquela com + 360 até 3600. Porém se no ano calendário a ME exceder os 360 ela precisa fazer alguma alteração para se tornar EPP?
Obrigado
Att. Luiz

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:21

Luiz Carlos,
Sim, ultrapassando os 360.000,00 R$ a empresa terá que fazer o reenquadramento.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:41

Luiz Carlos,
Aqui em Minas Gerais é feito da seguinte maneira: faz o cadastro sincronizado gerando o DBE, digita o ato alterador, imprime a capa do processo e protocola na junta comercial. Creio que aí em São paulo deve ser parecido, dê uma olhada no site da junta comercial.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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