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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei imposto na nota, revendas de gás do Simples Nacional com

Jaqueline Dias

Jaqueline Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 11:47

Bom dia,

Sei que empresas tributadas pelo Simples Nocional, poderão fixar um cartaz na empresa com o valor da alíquota a que se encontram sujeitas, minha duvida é em relação as revendas de gás que trabalham com tele-entrega. Elas terão que por o valor na nota ou só o cartaz vai bastar? Entendo que um cartaz lá no estabelecimento não irá fazer diferença nenhuma ao consumidor final.

Atenciosamente,
Jaqueline Dias

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