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TRIBUTOS FEDERAIS

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Beneficiamento - produto sujeito à alíquota zero

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:09

Boa tarde pessoal, estou com um probleminha aqui, temos duas consultorias e ambas estão fornecendo diferentes informações, a minha duvida é a seguinte.


Uma indústria, lucro presumido, com cnae: 10.32-5/99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito.
Quando emitir nota de beneficiamento com cfop: 5.124/6.124, e o produto for do NCM: 15.08 ou 1513, por se tratar de beneficiamento eu posso seguir a mesma instrução da venda, que no caso da venda é sujeito a alíquota zero ?
ou esses NCM não estão sujeitos a alíquota zero, por se tratar de beneficiamento, eu tributo normalmente o PIS e o COFINS?

Urgente!
obrigada desde já.

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:28

Juliana, também tenho esta duvida.
existe alguma exceção no caso de beneficiamento, estes produtos são sujeito a alíquota zero?
no caso eu apenas apuro o IRPJ e a CSLL trimestral, nunca fiz SPED CONTRIBUIÇÕES, pois fui orientada que estes NCM tem sim o beneficio da alíquota zero e não deveriam ser escriturados do SPED, eu entrego SPED ou não?


obrigada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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