x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 495

JORGE LUIZ DE SOUZA SIEBRA

Jorge Luiz de Souza Siebra

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 19:27

Um cliente optante pelo simples recebeu um auto de infração por omissão de receitas do simples. Gostaria de saber se posso parcelar esse AUTO DE INFRAÇÃO pela internet , pois o cliente foi na Receita e disse que teria que ser o contador e pela internet.. OBRIGADO!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 19:45

Boa noite, colega, pode sim e so acessar pelo e-CAC , no simples tem essa opção de liquidar o auto , através de parcelamento, porem faça logo não deixe para a ultima hora.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 21:16

Olá Jorge!

O colega Manoel apontou a saída correta no caso da omissão de Receitas, mas seu cliente realmente teve essa omissão.

Tive um cliente ano passado que recebeu essa notificação e impugnei ela administrativamente já que a mesma se baseava em informações prestadas erroneamente pela prefeitura, informando que a empresa havia reduzido a base de cálculo do ISSQN. Entrei em contato com a prefeitura, eles retificaram a informação e impugnei a autuação da Receita.

Mês passado meu pedido foi aceito.

Você primeiro precisa verificar se a omissão realmente existiu.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 08:16

Prezados
Muito bom dia!

Com o intuito de ajuda-los e facilitar a busca por uma resposta ao questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Parcelamento do Simples Nacional.

Para acessar o tópico, cliquem aqui.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.