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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:18

BOM DIA, uma empresa simples nacional, transferiu R$3.000,00 da sua conta pessoa juridica, para uma conta no exterior, para pagamento de um intercambio do filho do proprietário, neste caso por se tratar de uma transferência de uma conta para outra, essa empresa esta obrigada ao SISCOSERV?

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:26

Bom Dia!
Deve ser analisada a operação para verificar, quem é o contratado e o contratante, e onde estão domiciliados os mesmos.

Se há um contratado/contratante residente e domiciliado no Brasil e um contratado/contratante residente e domiciliado no exterior, há a obrigação do registro sim, salvo quando o domiciliado no Brasil for pessoa física e o valor da operação não ultrapassar US$30mil no mês.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 13:27

Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012

Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) (grifo meu) e dá outras providências.

Art. 2º Ficam dispensadas (grifo meu) do registro de que trata o caput do art. 1º, nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:

I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) (grifo meu) e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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