Rita Gouveia
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde
Sou Rita Silva
Estou com um cliente que até o mês de agosto/14 era tributado pelo SIMPLES, com o CNAE somente de Construção Civil, em 09/14 ele muda para o Lucro Presumido incluindo os Cnaes de; Incorporação, venda e aluguel de Imóveis;
O problema é que durante o período que esteve pelo SIMPLES, suas apurações mensais eram sem movimento, sendo que o mesmo tinha receitas devido ao adiantamento das promessas de compra e venda, e sobre as vendas dos imóveis após a construção.
Minha duvida é sobre como fazer para tributar estas Receitas anteriores?
Posso lançar os recebimentos anteriores referentes as vendas em Adiantamentos de Clientes?
Posso fazer a tributação hoje pelo Lucro presumido, visto que pelo SIMPLES ele não poderia comprar, lotear e vender imóveis próprios ?
As atividade por ele exercida no SIMPLES eram:
Comprar lotes
Construir casas nos mesmos
E vender ou na planta ou após a construção