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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento de MEI, faturamento máximo para ME.

José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 00:57

Estou com um "problema":
Só para testar o negócio e ver se iria para frente, abri uma empresa como MEI (comércio) no dia 30 de setembro desse ano.
Acontece que ainda não completou nem um mês da criação da empresa e meu primeiro cliente (pessoa jurídica consumidora final) me pediu um orçamento correspondente ao faturamento de quase 120 mil!. Ainda não está certo se a venda será concretizada, mas eu gostaria de saber o que aconteceria se o negócio fosse fechado, o enquadramento como ME seria suficiente? Já li a lei que diz que o faturamento anual da ME é de 360 mil, porem se formos considerar o proporcional até o final do ano eu não sei se conto 3 ou 4 meses (desde a data de criação da empresa, mesmo que no último dia do mês de setembro). Se eu fizer o a mudança para ME ainda esse mês (primeiro mês da empresa) já terei enquadramento imediato e poderei pagar os impostos como ME ou terei que aguardar o ano que vem e pagar tudo com juros? Estou preocupado porque essa venda pode acabar gerando prejuízo.
Obrigado aos que puderem ajudar.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 08:25

José

Eu recomendo para você esta seguinte solução.

Primeiro baixe o MEI. Pois é muito mais rapido e pratico voce baixar o MEI. e em seguida abrir uma empresa ou ser empresario individual, enquadrando como EPP assim você pode faturar ate 3.600.000,00.

bem mais simples do que trocar de MEI para ME

José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 11:41

Johann Zamarian Siroli
Obrigado pela recomendação, mas me preocupo em dar baixa no MEI e precisar emitir nota antes de conseguir abrir nova empresa. No caso do processo de conversão de MEI para ME, eu poderia continuar emitindo nota durante o reenquadramento? Eu toparia até ter baixo lucro com o pagamento juros dos impostos, mas não gostaria de deixar de tentar fechar o negócio porque poderia refletir negativamente no futuro da empresa.
Uma ME que tenha faturamento anual superior a 360 mil (ou proporcional) transforma-se automaticamente em uma EPP ou é necessário procedimentos burocráticos?

KELLI ALVES DA SILVA

Kelli Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:55

Boa tarde!

O MEI foi aberto em 24/09/2014 e teve um faturamento de R$ 17.500,00 total até dez/2014. A dúvida é a seguinte: Na legislação do MEI o faturamento anual é R$ 60.000,00 ou seja R$5.000,00 mensais. Como faço esse cálculo proporcional, se a data de abertura da empresa foi no dia 24/09/2014. Porque se contar por mês proporcional à abertura poderia ter um faturamento até R$ 20.000,00 porque 60.000,00 / 12 meses = 5000,00 * 4(meses proporcionais) =R$ 20.000,00
Mas se contar por dia: abertura 24/09 (são 07 dias ref. ao mês 09) e 3 meses proporcionais, então o máximo de faturamento poderia ser R$ 16.166,66 que são os sete dias de setembro mais os meses de outubro a dezembro.
Esse MEi deverá ser desenquadrado por ter ultrapassado limite?
Espero ter conseguido explicar minha dúvida.

Obrigada!

KELLI ALVES DA SILVA

Kelli Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 15:03

Cristiano, obrigada!
Completando a sua resposta, considera-se para contagem dos meses proporcionais do MEI o seguinte:
"No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro."


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