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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensar retenção de Tributos Federais

KÁTIA MICHELE

Kátia Michele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:10

Bom dia Senhores.

Gostaria de uma ajuda na questão de compensação de retenção sobre tributos federais.

Estou com uma empresa onde houveram retenções no início do ano e não foi feita a compensação nos pagamentos dos impostos.

O que preciso saber é como faço agora. Posso pegar o valor residual que ficou pendente e compensar no cálculo do próximo imposto?

Ex: Tenho 1250,00 de valor de retenção de IR e 500,00 de CSLL 330,00 de PIS e 120,00 de COFINS. Posso pegar esses valores e abater nos próximos impostos a serem recolhidos?

Obrigada.

Kátia Michele

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:33

Bom dia Kátia

Você tem o prazo de cinco anos para compensar/deduzir os impostos e contribuições retidos na fonte, de seus correspondentes devidos sobre suas receitas normais.

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