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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação s/lucro presumido

Eneias Duarte

Eneias Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 19 setembro 2006 | 23:23

Caros Amigo, estou fazendo a contabilidade de uma empresa que so faz exportação, acontece que o lucro que esta empresa utiliza na exportação e 10% sobre o valor da nota de origem, ok. Pergunto, qual seria a base de calculo para se calcular o imposto devido a receita sendo que ela so paga IR e CSLL, seria apenas o sobre o 10% da nota ou sobre a nota toda? se alguem puder me ajudar ficarei grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2006 | 11:23

Bom dia Eneias


Como regra geral, (independentemente da atividade) a base de cálculo das pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido ou arbitrado será a soma dos seguintes valores:

a) A receita bruta auferida no trimestre, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais o vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero depositário;

b) Ganhos de capital (Lucros) obtidos na alienação de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não caracterizado como ativo financeiro;

c) Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e ganhos líquidos de operações financeiras de renda variável; e

d) Demais receitas e resultados positivos não abrangido pelos números anteriores, inclusive juros remuneratórios do capital próprio pagos ou creditados por sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista.

É o que se lê nos artigos 516 a 528 do RIR Decreto 3000/1999 e legislação posterior atinente a matéria.

Vale dizer que a menos que sua empresa seja tributada pelo Lucro Real, a base de calculo para o IRPJ e a CSLL é a acima descria.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 08:49

Bom dia Eneias.

Exatamente.
Você está certo em suas conclusões. No exemplo acima, o valor a ser oferecido a tributação é R$ 110.000,00.

Vale dizer que você deverá considerar com base de cálculo para tributação o total das receitas trimestrais (conforme exposto nas letras "a" a "d") independentemente de seus custos.

Até o momento o único caso em que ocorre a tributação pela diferença entre o custo de aquisição e o de venda, é o comércio de veículos usados.

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 08:57

Só para nivel de informação:

De acordo com a legislação vigente, o lucro presumido será determinado mediante aplicação, sobre a receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços, percebida em cada trimestre, dos seguintes percentuais (RIR/1999, arts. 518 e 519):

a) 8% (oito por cento), para venda de mercadorias ou produtos, exceto revenda de combustíveis para consumo;

b) 8% (oito por cento), para a atividade de prestação de serviços de transporte de cargas;

c) 8% (oito por cento), para a atividade de prestação de serviços hospitalares, assim definidos: aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480/2004, na redação dada pela IN SRF nº 539/2005, tratadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa) n º 50/2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução;

d) 8% (oito por cento), para as atividades imobiliárias, exceto as atividades imobiliárias de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis que não podem optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado;

e) 8% (oito por cento), para a atividade rural;

f) 8% (oito por cento), para a atividade de construção civil por empreitada quando houver emprego de materiais próprios, em qualquer quantidade;

g) 8% (oito por cento), para industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante;

h) 8% (oito por cento), para qualquer outra atividade, exceto prestação de serviços, para a qual não esteja previsto percentual específico;

i) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento), para atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

j) 16% (dezesseis por cento), para a atividade de prestação de serviço de transporte, exceto o de carga;

l) 16% (dezesseis por cento), para as atividades de prestação de serviços, exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas, prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00, observando o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 519 do RIR/1999 no caso de a receita bruta ultrapassar este limite no ano-calendário (Lei nº 9.250/1995, art. 40);

m) 32% (trinta e dois por cento), para as atividades de prestação de serviços em geral, para as quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas;

n) 32% (trinta e dois por cento), para as atividades de intermediação de negócios;

o) 32% (trinta e dois por cento), para as atividades de administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

p) 32% (trinta e dois por cento), para as atividades de prestação de serviços de mão-de-obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra.

Destaca-se que no caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade (Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 2º, e RIR/1999, art. 518, § 3º).

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:01

Bom dia Senhores!

Ex.:

Uma Empresa que no Mês de 04/2012, obteve as seguintes movimentações:

Venda de Mercadorias: R$ 100.000,00
(-) Dev. de Vendas: R$ 5.000,00

Está Empresa irá pagar seus Impostos sobre R$ 95.000,00 ou sobre os R$ 100.000,00????

Desde já agradeço pela atenção e compreensão.

Aguardo.

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 19:36

Boa noite Cleidival,

Os impostos incidirão sobre as receitas de vendas de mercadorias deduzidas as devoluções, ou seja, no caso aventado por você, apenas spbre os R$ 95.000,00

...

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