Ruanna
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde,
Infelizmente uma empresa foi excluída por ter um sócio estrangeiro residente no exterior. Na constituição da alteração social, foi colocado o endereço dele do exterior por não ter ainda um residencia fixa no brasil.
Agora ele ja tem residencia aqui posso fazer a alteração com esses termos e pedir a anulação da exclusão, uma vez que, ainda não recebemos a carta da receita federal? A exclusão foi feita no inicio do mês, sera que existe prazo para recorrer ou contestar a exclusão?
Att...