Vanessa Reis
Bronze DIVISÃO 3 Colegas, gostaria de contar com o auxílio de vcs na seguinte questão:
tenho um cliente, uma drogaria, enquadrada no Simples Nacional, cujo sócio ligou para o escritório no qual eu trabalho, questionando porque a empresa dele não possui o desconto de 1,5% , que, segundo ele, é comum a todas as drogaria enquadradas no simples nacional. Ele até destacou a drogaria de um amigo dele, que possui esse "desconto", mas, como não é a área dele, ele não soube me informar o motivo de tal desconto e sobre o que, especificamente, ele incidiria.
Não consegui encontrar nenhuma base legal que amparasse esse tal "desconto" de 1,5%. Assim, como aqui é o espaço da troca de experiência, algum colega poderia me auxiliar se passou por essa situação ou se tem algum conhecimento a esse respeito?
Obrigada