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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON entregue fora do prazo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:58

Efraim Constante Rogerio
Bom dia

Segundo texto da Instrução Normativa RFB n° 1.441/2014 (DOU de 21.01.2014) ocorreu extinção do Dacon, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014.

Todavia a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Assim se o arquivo refere-se a competência do ano de 2013, não deveria haver aplicação da multa, sugiro para que o contribuinte dirija-se a um posto de atendimento da Receita Federal afim de notifica-los do fato.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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