Efraim Constante Rogerio
Bom dia
Segundo texto da Instrução Normativa RFB n° 1.441/2014 (DOU de 21.01.2014) ocorreu extinção do Dacon, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Todavia a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.
Assim se o arquivo refere-se a competência do ano de 2013, não deveria haver aplicação da multa, sugiro para que o contribuinte dirija-se a um posto de atendimento da Receita Federal afim de notifica-los do fato.
Att..