Sara Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Prezados, bom dia!
Preciso de um auxilio, pesquisei mas não encontrei o fundamento que preciso.
Recebo todos os meses várias notas fiscais de despachantes aduaneiros que não destacam a retenção 1,5% IRRF no corpo da NF, por sua vez o tomado de serviço tem pago a NF na sua integralidade e isso tem nos dado muita dor de cabeça pois os cliente se negam a fazer o recolhimento.
Pesquisei mas não achei o fundamento legal que obriga o prestador a destacar IRRF na NF.
Alguém poderia me ajudar!
Grata.