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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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contrato de mutuo

ozilda santos

Ozilda Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Diretoria
há 16 anos Domingo | 6 abril 2008 | 22:45

Olá amigos,

Qual o tratamento em relação à lançamentos contábeis, juros e irrf s/contrato de mútuo cujo Mutuário(tomador do empréstimo) é uma empresa do Simples Nacional e o Mutuante pessoa física? E, no caso em que Mutuante e Mutuário são empresas do Simples Nacional?

Fico muito grata, se puderem me auxiliar.

Ozilda

Josafá Nunes dos Santos

Josafá Nunes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 09:34

Olá

Ozilda


Você poderia informar qual a relação que existe entre Mutuante e Mutuários?

No caso das empresa qual é o objetivo social?

Com essas informações, posso te dar meu entendimento

Abraços

Josafá Nunes dos Santos

Josafá Nunes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 08:49

Bom dia, Ozilda

Se o objetivo é estranho ao fato, o fisco, bem como o Ministério Público pode entender que é desvio de finalidade previsto no artigo 50 da lei 10.406/02 (NCC).

Para que haja empréstimo ao sócio a empresa deve evidenciar lucro, caso contrário poderia se entender que é distribuição disfarçada.

Abraços

ozilda santos

Ozilda Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Diretoria
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 17:36

Oi Josafá,

Num dos casos houve empréstimo de pessoa física p/empresa do Simples Nacional p/atender pagamentos a fornecedores. Esta PF não tem nenhum vínculo com a Empresa, somente com o sócio.
No outro caso, Uma empresa do Simples está emprestando p/outra de mesma tributação. Não há vínculo entre elas. Somente entre os sócios, vínculo de amizade.
Agradeço a orientação.

Abs,

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 18:43

prezados colegas,

Dentro do assunto emprestimo preciso de ajuda para resolver um dilema: a empresa pretende emprestar a um socio uma certa importancia com recursos de uma aplicacao financeira na conta juridica da empresa. Porem, a empresa nao contabilizou movimentaçao nenhuma de sua conta corrente. Como faço agora? Como posso acertar isso para que o emprestimo nao traga complicaçoes para a empresa? Por favor, tenho uma certa urgencia. So lembrando que empresa e tributada por lucro presumido, faz contabilidade, porem, nao apresentou documentaçao nenhuma para que sua movimentaçao bancaria fosse contabilizada.

Sebastiao Gilberto de Camargo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 23:01

Boa noite Sebastião,

Sem entrar no mérito da obrigação de se contabilizar inclusive (e principalmente) a movimentação da empresa, devo alertá-lo sobre o risco fiscal implícito nesta omissão, pois desde a edição da IN RFRB 802/2007 a Receita Federal tem recebido informações sobre a movimentação bancária das empresas e tem condições de autuá-las desde aquela data.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca de Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Contratos+de+M%FAtuo&sa=Pesquisar&siteurl=www.contabeis.com.br%2Findex.asp" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Contratos de Mútuo . Estou certo de que encontrará as respostas que procura, pois muito se tem comentado sobre o assunto.

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MARIA GABRIELA MOREIRA DE SOUZA

Maria Gabriela Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 14:48

Boa Tarde,
Quando uma empresa faz um emprestimo a outra empresa (Contrato de Mutuo) existe uma taxa de juros fixa? qual é a Minima? Deve ser recolhido algum imposto sobre o valor do emprestimo e sobre o juros? todas as duas são optantes pelo simples.

Maria Gabriela Moreira de Souzza

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