x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 760

Novas atividades Simples Nacional

Marcus Flora

Marcus Flora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:31

Prezados, muito boa tarde.

Verifiquei na ferramenta Simples Nacional aqui do Portal Contábeis, que as atividades recém incluídas no Simples Nacional, já constam como passíveis de tributação no Anexo III.

Entretanto, quando pesquiso Locação de Imóveis Próprios, a atividade consta como impeditiva ao Simples Nacional.
E de acordo com a Lei Complementar 147:

NOVAS ATIVIDADES

Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:

1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes

A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Alguém pode me ajudar neste entendimento?
Poderei enquadrar uma empresa que aluga imóveis próprios, no Simples Nacional?

Muito obrigado.
Abraços


Atenciosamente,

Marcus Vinicius Flora
https://www.marcusflora.com.br
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:36

Boa tarde Marcus,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Super Simples 147/2014 contemplando discussões sobre o tema.

Para acessar o tópico, clique aqui

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.