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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do simples nacional

Alex Fidelis de Souza

Alex Fidelis de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 15:04

Boa tarde a todos, na empresa que trabalho, nesse mês, ou seja, mês 10/2014, considerando o faturamento dos últimos 12 meses (novembro de 2013 a outubro de 2014), a empresa irá exceder a receita do simples em 80 mil reais, ou seja, somando os últimos 12 meses teremos um faturamento de 3.680.000,00. Nesse mês, como ultrapassaremos o limite, vamos ter que pagar o adicional sobre a diferença de 20%, porem, nos dois últimos meses do ano (novembro de dezembro de 2014) o faturamento irá cair, de acordo com a previsão que temos, somando de janeiro de 2014 a dezembro de 2014 ficaremos dentro do limite de 3.600.000,00. O fato de termos ultrapassado o limite do simples em um mês no ano irá influenciar algo? Se ocorrer do jeito que passei acima estamos garantidos no simples no ano de 2015, ou o fato de termos ultrapassado no mês 10 nos impossibilitará.

desde já agradeço a ajuda

TIAGO TRINDADE

Tiago Trindade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 08:20

Alex,

Para o desenquadramento da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deve ser considerada a receita bruta auferida no ANO-CALENDÁRIO, ou seja, o faturamento de 01/01/2014 à 31/12/2014. Se este ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 sua empresa deverá realizar a exclusão do regime.

A faturamento dos últimos 12 meses é considerado apenas para determinar em qual faixa dos anexos a empresa
será tributada.

Portanto, mesmo que tenha ultrapassado o valor de R$ 3.600.000,00 no decorrer dos meses (considerando o fat. dos últ. 12 meses), sua empresa não será desenquadrada.

Para conhecimento, segue abaixo a resposta 5.1 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Nota:

Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário.



Atenciosamente,
Tiago Henrique Trindade.

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