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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adesão Super Simples Nacional e debito de tributos na Recei

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:13

Boa tarde Fatima.

O que diz a LC 123/2006, art. 17:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
[...]

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


Sendo assim, a empresa não poderá ingressar no Simples antes de regularizar a situação, por meio de pagamento do total dos tributos devidos, ou por pedido de parcelamento do total dos débitos.

Att.

Att.

Marcos Braga
FATIMA

Fatima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:41

Marcos, Bom dia,

Obrigada pela atenção.

A empresa onde trabalho e uma Produtora de vídeo que está enquadrada no Lucro presumido.
Como não está prospectando quase nada este ano, então não consegui hora com seus pagtos de tributos ( Cofins/Pis/CSLL/IRPJ/GPS).
Está seria sua última cartada para continuar de pé.
Também está fazendo alteração de município da empresa.


Mesmo nesse caso ele não consegue aderir ao Super Simples Nacional?
Terá de quitar todos os debitos?

Se poder me dar uma outra orientação.

Att.

Fátima

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:47

Boa tarde Fatima,

Está prevista nova reabertura do REFIS. O projeto (MP 651) já foi aprovado na Câmara dos Deputados e irá para votação no Senado. Se aprovarem (ao que tudo indica será aprovado no pleito do dia 06 de Novembro próximo) você terá 15 dias após a conversão da Medida Provisória em lei, para parcelar suas dívidas vencidas até 31/12/2013 em 180 parcelas. Uma vez com os débito parcelados nada a impedirá de aderir ao Simples Nacional.

Acompanhe o Fórum para saber das novidades acerca do assunto.

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