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Retificar DIPJ zerada para Inativa

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:10

Boa Tarde Colegas!!!

Tenho um cliente que junto a Receita não consta a entrega da DCTF 2009 1º e 2º semestre. Pensei em retificar a DIPJ desse mesmo ano para Inativa e assim a Receita entenderia não ter obrigação de entregar a DCTF, porém nesse ano foi feito registro de funcionários. Então a minha dúvida: Posso fazer essa retificação ?

Agradeço desde já.

Angela.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:32

Boa tarde Ângela,

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ2010


Assim sendo, se a empresa não permaneceu "INATIVA" em todo ano-calendário 2009, não pode/deve apresentar a DSPJ Inativa 2010, referente este ano-calendário e sim a DIPJ como corretamente apresentou.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 19:14

Obrigada Mário!!!

Foi isso mesmo que imaginei, porém estava tentando pensar em alguma alternativa para ter um valor a menos para meu cliente pagar, mas quando vi o livro de registro de funcionários já pensei que não teria essa opção.

Terei que entregar a DCTF em atraso e ele terá que pagar as multas.

O engraçado é que a DIPJ foi entregue toda zerada, acho que porque a contabilidade não deve ter sido feita.

Ajudou muito!!

Angela.

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 21:46

Vai por mim, não dê "jeitinho" para ajudar ao cliente, faça o que é correto. Se foi o seu escritório que deveria enviar e não enviou, é só pagar a multa, se foi outro escritório, é uma pena o cliente ter que arcar com esse gasto. Só se lembre que, quando aparecer qualquer pepino, o cliente vai jogar na sua cara que a culpa é sua, então não dê jeitinho, faça o que é correto.

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