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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reconhecimento de pagamento de divida PGFN

JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 20:29

Como proceder junto a PGFN ao reconhecimento de divida paga atraves de DAS, uma vez que o a divida não foi paga atraves de DASDAU.

Ocorre que o sistema do Simples para a emissão do DAS estava habilitado para calculo atualizado e sua emissão para recolhimento.. o que foi feito, de forma equivocada, pois o caminho seria pela DASDAU por ser divida inscrita na PGFN.

Não quero justificar um erro.. mas se estivesse inibido no momento do calculo... buscaria outro meio para a emissão.
Acontece que a PGFN não retifica o DAS para DASDAU e solicita um novo pagamento e solicitar a compensação ou restituição dos valoes.., o que no meu entender penalizaria o contribuinte a desembolsar,, o que já não tem.

Diante do exposto..., haveria outro meio .. seja a nivel judicial.. a pleitear este reconhecimento de pagamento de divida a PGFN, quitando o débito e não incorrer na exclusão do simples nacional? Alguem tem caso parecido?

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