Jose Luiz de Campos
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Como proceder junto a PGFN ao reconhecimento de divida paga atraves de DAS, uma vez que o a divida não foi paga atraves de DASDAU.
Ocorre que o sistema do Simples para a emissão do DAS estava habilitado para calculo atualizado e sua emissão para recolhimento.. o que foi feito, de forma equivocada, pois o caminho seria pela DASDAU por ser divida inscrita na PGFN.
Não quero justificar um erro.. mas se estivesse inibido no momento do calculo... buscaria outro meio para a emissão.
Acontece que a PGFN não retifica o DAS para DASDAU e solicita um novo pagamento e solicitar a compensação ou restituição dos valoes.., o que no meu entender penalizaria o contribuinte a desembolsar,, o que já não tem.
Diante do exposto..., haveria outro meio .. seja a nivel judicial.. a pleitear este reconhecimento de pagamento de divida a PGFN, quitando o débito e não incorrer na exclusão do simples nacional? Alguem tem caso parecido?