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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REGIS EDUARDO MORETTO DE ARAUJO

Regis Eduardo Moretto de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 20:37

Boa Noite!

Gostaria que me ajudassem a compreender esse paragrafo abaixo da Lei 12.973

§ 4o Quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

Numa empresa em questão que tem sua tributação pelo LUCRO REAL, levanta balanço de suspenção mensalmente aonde somente nos meses de janeiro e fevereiro obteve lucro antes do IR e CSLL no restante dos meses do ano teve prejuízo terminando o ano com prejuízo antes do IR e CSLL.

A pergunta é como utilizar a taxa Selic?

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 21:42

“Art. 8o-A. O sujeito passivo que deixar de apresentar o livro de que trata o inciso I do caput do art. 8o, nos prazos fixados no ato normativo a que se refere o seu § 3o, ou que o apresentar com inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes multas:

I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e

II - 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.

§ 1o A multa de que trata o inciso I do caput será limitada em:

I - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese de que trata o inciso I deste parágrafo.

§ 2o A multa de que trata o inciso I do caput será reduzida:

I - em 90% (noventa por cento), quando o livro for apresentado em até 30 (trinta) dias após o prazo;

II - em 75% (setenta e cinco por cento), quando o livro for apresentado em até 60 (sessenta) dias após o prazo;

III - à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

IV - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação.

§ 3o A multa de que trata o inciso II d


Pelo que entendi, a empresa que deixar de entregar o SPED Contábil terá que pegar o lucro antes do IR e da CSLL do último período informado e tributar com IR e CSLL, considerando juros até o período corrente, por exemplo:

(pra facilitar vou deixar possíveis adicionais de fora)

1 - Em 2013 você teve 100.000 de lucro antes de IR e CSLL;
2 - Em 2015 você deixa de entregar o SPED Contábil referente a 2014;
3 - Você aplica 15% de IR e 9% de CSLL sobre os 100.000 de 2013, considerando juros de todos os meses até o recolhimento em 2015 (janeiro).

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