Muitos clientes tem apresentado dúvidas quanto à utilização do código da natureza da receita do PIS e da COFINS para detalhamento das receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas a alíquota zero ou de vendas com suspensão. É bom lembrar que a natureza da receita tem que ser classificada de acordo com o CST orientador.
Assim, de acordo com o CST, os contribuintes devem utilizar os códigos existentes nas tabelas abaixo indicadas:
Para o CST 04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, utilize os códigos constantes nas tabelas 4.3.10: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas e 4.3.11: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto.
Para o CST 05 (e alíquota zero) - Operação Tributável por Substituição Tributária, utilize os códigos da Tabela 4.3.12: Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social.
Para o CST 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero, utilize os códigos da Tabela 4.3.13: Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social.
Para o CST 07 - Operação Isenta da Contribuição, utilize os códigos da Tabela 4.3.14: Operações com Isenção da Contribuição Social.
Para o CST 08 - Operação sem Incidência da Contribuição, utilize os códigos da Tabela 4.3.15: Operações sem Incidência da Contribuição Social.
Para o CST 09 - Operação com Suspensão da Contribuição, utilize os códigos da Tabela 4.3.16: Operações com Suspensão da Contribuição Social.
As tabelas citadas acima estão disponibilizadas no link abaixo:
www1.receita.fazenda.gov.br
Na verdade, é uma regra imposta na DACON, repassada a EFD Contribuições. Não tem uma Lei (pelo menos desconheço), não se trata de uma Lei, mas sim de um procedimento. Na EFD Contribuições é extremamente necessária o uso destas Tabelas, principalmente em relação aos blocos M. Toda vez que o PVA identificar uma CST destas, diferenciadas, ele não vai criar um Registro no Bloco M automaticamente, e você vai precisar saber e conferir se o somatório está correto e a qual CST corresponde. Se o Sistema que vai gerar as informações estiver devidamente configurado, quando gerar o Bloco M, para importar ao PVA, vai gerar esses Blocos corretamente. Cada CST especial, tem um código da Natureza da Receita inserido. Essa informação terá que vir do Sistema que vai gerar as informações:
REGISTRO M410: DETALHAMENTO DAS RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO – PIS/PASEP
Neste registro a pessoa jurídica deverá detalhar as receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas à alíquota zero ou de vendas com suspensão, totalizadas no registro pai M400, conforme relação de códigos constantes das tabelas relacionadas no campo 02 (NAT_REC) e respectivas descrições complementares de cada uma das receitas sendo detalhadas. Desta forma, a chave deste registro é composta pelos campos NAT_REC + COD_CTA + DESC_COMPL.
Este registro não será gerado automaticamente pelo PVA EFD PIS/COFINS, sendo necessário a pessoa jurídica preencher manualmente mesmo quando utilizada a opção de “Gerar Apuração”.
A soma dos campos VL_REC dos registros M410 deverá corresponder ao valor informado/calculado no campo VL_TOT_REC do registro pai M400.
Leia o Manual:
www1.receita.fazenda.gov.brSe o Sistema do seu cliente estiver gerando a
SPED nem vai questionar isso, pois faz parte do Manual.