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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Simples - Lei Rouanet

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:47

Bom dia a todos os amigos do Fórum ! Agradeço muito a orientação....

Colegas ... possuo aqui , uma empresa do Simples Nacional (cultural) - Que gostaria de participar / se enquadrar na Lei ROUANET( É a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313), conhecida como Lei Rouanet) - Confesso que não entendo ainda muito a respeito -
Estou estudando ... pesquisando algumas fontes pra saber orientar o cliente da melhor forma ...

- Como uma empresa do Simples Nacional pode aderir a lei Rouanet? Como funciona?
- Entendi que : por ex. empresas que aderem a um certo projeto (apoiam) , poderão deduzir do IR sua parcela... Mas ... na prática ... como funciona?
- Que benefícios esta lei poderá trazer a empresa ?

Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Fernando

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:21

Ola Carina

O seu cliente tem que elabora um Projeto o mesmo tem que ser aprovado pelo MEC, e assim tera um valor para fazer a capitação no mercado que as empresa deduzem do IR para o projeto.

Trabalho com Lei Rouanet caso tenha mais duvida fico a disposição https://www.nogalcontabilidade.com.br/contato



aBS

Fernando Augusto
https://www.nogalcontabilidade.com.br - Consultoria empresarial, Contábil,Tributaria
e Consultoria em marketing
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:43

Boa tarde Fernando ! Agradeço muito a orientação.... Na verdade ... ainda tenho dúvidas sim....

como por ex: Após o projeto desta empresa ser aprovado pelo MEC - O MEC vai liberar uma verba para a empresa fazer a captação de empresas que vão aderir ao projeto no mercado? (é isso?)

Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Fernando

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:56

Ola Carina


O MEC vai apenas, libera a empresa para fazer a capitação com base na Lei Rouanet o MEC não libera diretamente nenhum recurso.

Existe profissionais que ajuda a criar o projeto, indica profissionais para captação de recursos apos isso seria apenas a realização do projeto e prestação de contas ao MEC.

Fernando Augusto
https://www.nogalcontabilidade.com.br - Consultoria empresarial, Contábil,Tributaria
e Consultoria em marketing
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:15

Oi Fernando .... Há sim... agora entendi .... Veja se é isso: A empresa terá o seu projeto (isso é por projeto, por apresentação , ou coisa parecida?) ...Ou ... 01 única vez (apresentando contrato social e CNAE atividade? )- Após aprovação do MEC - ele vai angariar empresas que patrocinem seu projeto (contribuindo por exemplo com quantias em dinheiro) - e vai dar prestar satisfações ao MEC para que estas empresas possam deduzir seu patrocínio do IR.
É isso Fernando?

Agradeço vc muitíssimo pela orientação e paciência . Olha ... já não estou no escuro (já entendi um pouco mais)....

Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Fernando

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:50

Ola Carina


O projeto e completo por exemplo show em um determinado local, valores detalhado, características e etc apos aprovado pode fazer a capitação pode abater do IR invés de pagar o IR a empresa deposita o valor na Conta do Projeto, só apos tudo isso a empresa que crio o projeto que faz a prestação de conta.

A principal etapa e a criação do prjeto a captação e ter bons contatos.

Fernando Augusto
https://www.nogalcontabilidade.com.br - Consultoria empresarial, Contábil,Tributaria
e Consultoria em marketing

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