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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional opção para 2015 qual anexo usar

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:18

Boa tarde, uma empresa de prestação de serviços, empresario individual, com a atividade CNAE principal 6201500 desenvolvimento de programas e CNAE secundario 6204000 consultoria em tecnologia da informação, hoje tributada pelo lucro presumido, e não possui empregados, para optar pelo simples nacional para o ano de 2015, pela atividade é permitida ? E qual o anexo se enquadra ? Por favor, se alguém puder dividir seus conhecimentos, porque eu fiquei na dúvida se será a melhor opção para 2015 entrar no simples nacional.

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:05

Prezadas
Boa tarde

Se ainda persistirem algum outro tipo de dúvida com relação as mudanças no Simples Nacional pela LC 147/2014, faço indicação de tópico já existente com o tem por objetivo centralizar as informações e discussões sobre o assunto.

Cliquem aqui para acessar.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários e fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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