Adriana Tahara
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde, uma empresa de prestação de serviços, empresario individual, com a atividade CNAE principal 6201500 desenvolvimento de programas e CNAE secundario 6204000 consultoria em tecnologia da informação, hoje tributada pelo lucro presumido, e não possui empregados, para optar pelo simples nacional para o ano de 2015, pela atividade é permitida ? E qual o anexo se enquadra ? Por favor, se alguém puder dividir seus conhecimentos, porque eu fiquei na dúvida se será a melhor opção para 2015 entrar no simples nacional.
Obrigado