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Retencao unificada para prestadores de serviços

ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:05

Bom Dia à Todos,

Fiquei agora super confusa e preciso da ajuda de vocês, desde já agradeço a atençao de todos.

Tenho uma empresa prestadora de serviços cujo codigo 06050 - agenciamento de corretagem ou intermediação de planos de previdencia privada, o valor da nota fiscal é 5.500,000 sendo que sei que as retenções são IRF (1,5%) valor 82,50 e as retenção unificadas (4,65%) valor de 255,75 o valor liquido da nota fiscal ficou de 5.161,75.

Só que a tomadora de serviço me disse que pelo codigo 06050 - agenciamento de corretagem ou intermediação de planos de previdencia privada não tem a retenção dos 4,65%, fiquei confusa pois tenho empresas de intermediação de negocios onde retem normalmente sem problemas e conforme instrução normativa 459 diz que so pode reter para empresas que estao no art. 01.

Gente fiquei confusa alguem pode me ajudar???

Andresa.

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
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