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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ADELSON FERREIRA DA SILVA

Adelson Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 12:21

Empresas poderá abater até 100% do valor dispendido, limitado a 4% do IRPJ devido sem o adicional. O patrocinador, por sua vez, além de ajudar a fomentar a atividade cultural nacional, terá outras duas vantagens: o abatimento tributário, obviamente, e a exposição inerente ao patrocínio, ou seja, publicidade.

Se a empresa nos Meses pagou incentivos da Lei Rouanet:
Jan/14= r$ 10 Mil
Mar/14= r$ 10 Mil
Jul/14= r$ 10 Mil====> Total r$ 30 Mil.


No mês de Set/14, teve um Lucro Fiscal Acumulado r$ 1 Milhão. x 15% IR = r$ 150 mil IR

Poderá compensar mensalmente o valor pago acima que não ultrapassou 4%?

Posso Compensar estes r$30 mil ?

Juliana Ribas

Juliana Ribas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:55

Veja se este material te ajuda:
A dedução do incentivo relativo a doações e patrocínios culturais fica limitada a 4% do imposto normal devido, observado o seguinte:

II. no caso de empresa submetida à apuração anual do lucro real (art. 9º da IN SRF nº 93/97):

a) a parcela do incentivo, que exceder ao limite de 4% do imposto normal devido no mês em que forem realizadas as doações ou os patrocínios, poderá ser deduzida nos meses seguintes, até dezembro do mesmo ano,sempre respeitado esse limite;

b) do imposto devido sobre o lucro real anual poderá ser deduzido o incentivo calculado com base nas doações e nos patrocínios realizados no ano-calendário, até o limite de 4% do imposto anual;

c) o valor do incentivo que não puder ser aproveitado no ano-calendário da realização das doações e dos patrocínios, em face da limitação, não poderá ser deduzido do imposto devido em ano-calendário subseqüente.

Exemplo de calculo:
Supondo que, no mês de agosto/20xx, uma empresa optante pelo pagamento mensal do imposto por estimativa apurou base de cálculo do imposto na importância de R$ 3.000.000,00 e realizou dispêndios em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura com base no art. 26 da Lei nº 8.313/91, nos seguintes valores:

• doações: ......................... R$ 40.000,00;

• patrocínios:...................... R$ 40.000,00.

Nesse caso, temos:

I. determinação da parcela incentivada dos dispêndios pagos:

• doações: 40% de R$ 40.000,00 .............. = R$ 16.000,00

• patrocínios: 30% de R$ 40.000,00 .......... = R$ 12.000,00

• soma........................................................ = R$ 28.000,00

II. IRPJ devido no mês:

• imposto normal: 15% s/ R$ 3.000.000,00 = R$ 450.000,00

• adicional: 10% s/ R$ 2.980.000,00 (*)..... = R$ 298.000,00

• soma.........................................................= R$ 748.000,00

III. limite de dedução do incentivo no mês:

• 4% de R$ 450.000,00 (imposto normal devido) = R$ 18.000,00 IV. incentivo aproveitável no mês (I ou III, o que for menor): R$ 18.000,00

V. excedente dedutível nos meses seguintes até dezembro/2001 (dentro do limite de 4% do imposto normal devido):

• R$ 28.000,00 – R$ 18.000,00 = R$ 10.000,00

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