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A dedução do incentivo relativo a doações e patrocínios culturais fica limitada a 4% do imposto normal devido, observado o seguinte:
II. no caso de empresa submetida à apuração anual do lucro real (art. 9º da IN SRF nº 93/97):
a) a parcela do incentivo, que exceder ao limite de 4% do imposto normal devido no mês em que forem realizadas as doações ou os patrocínios, poderá ser deduzida nos meses seguintes, até dezembro do mesmo ano,sempre respeitado esse limite;
b) do imposto devido sobre o lucro real anual poderá ser deduzido o incentivo calculado com base nas doações e nos patrocínios realizados no ano-calendário, até o limite de 4% do imposto anual;
c) o valor do incentivo que não puder ser aproveitado no ano-calendário da realização das doações e dos patrocínios, em face da limitação, não poderá ser deduzido do imposto devido em ano-calendário subseqüente.
Exemplo de calculo:
Supondo que, no mês de agosto/20xx, uma empresa optante pelo pagamento mensal do imposto por estimativa apurou base de cálculo do imposto na importância de R$ 3.000.000,00 e realizou dispêndios em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura com base no art. 26 da Lei nº 8.313/91, nos seguintes valores:
• doações: ......................... R$ 40.000,00;
• patrocínios:...................... R$ 40.000,00.
Nesse caso, temos:
I. determinação da parcela incentivada dos dispêndios pagos:
• doações: 40% de R$ 40.000,00 .............. = R$ 16.000,00
• patrocínios: 30% de R$ 40.000,00 .......... = R$ 12.000,00
• soma........................................................ = R$ 28.000,00
II. IRPJ devido no mês:
• imposto normal: 15% s/ R$ 3.000.000,00 = R$ 450.000,00
• adicional: 10% s/ R$ 2.980.000,00 (*)..... = R$ 298.000,00
• soma.........................................................= R$ 748.000,00
III. limite de dedução do incentivo no mês:
• 4% de R$ 450.000,00 (imposto normal devido) = R$ 18.000,00 IV. incentivo aproveitável no mês (I ou III, o que for menor): R$ 18.000,00
V. excedente dedutível nos meses seguintes até dezembro/2001 (dentro do limite de 4% do imposto normal devido):
• R$ 28.000,00 – R$ 18.000,00 = R$ 10.000,00