Boa Tarde
Dia 19/07/2013 foi publicado no DOU a Lei nº 12.844/2013, que prorrogou a aplicação do REINTEGRA (instituído pela Lei nº 12.546/2011) de 04/06/2013 a 31/12/2013, conforme disposto no artigo 13º, como segue:
Art. 13. A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
“Art. 3º O Reintegra aplicar-se-á às exportações realizadas: (Vigência)
I - de 4 de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013;
Art. 49. Esta Lei entra em vigor:
I - na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de junho de 2013, em relação ao art. 13, nas partes em que altera o art. 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em que inclui a alínea c no inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e na parte em que altera o inciso II do caput do art. 9o da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e em relação aos arts. 16, 17 e 35 desta Lei;
Na MP 651/2014, não está explícito "esta redação que permite o crédito retroativo", logo, particularmente, entendo que o crédito só será permitido a partir de 01/10/2014.
A MP 651, em seu art. 50, I, diz:
Art. 50. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, exceto:
I - os arts. 21 a 28, que entram em vigor a partir da data de publicação da portaria a que se refere o art. 22;
“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”