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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas Multa por atraso no IRPF.

MARIA APARECIDA

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:13


Bom dia!

Trabalho em uma instituição privada. Tenho direito a bolsa de estudos para meus dependentes.
A instituição está me pedindo IRPF para constatar que meu filho no caso é meu dependente, como o valor não atingiu, estando desobrigada a declarar não declarei. Mesmo assim para conseguir a bolsa preciso fazer a declaração. Fui informada que mesmo estando desobrigada, tenho que pagar multa por atraso. Fiz a declaração, mas não consegui imprimir a guia. Minha dúvida, tenho que pagar esta multa? Se é devido posso fazer manual, já que não consegui imprimir a DARF?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:29

Maria Aparecida, bom dia.

Quando se transmite a declaração do imposto de renda, simultaneamente ao recibo de entrega, é gerado auto de infração dessa multa.

Ocorre que a legislação determina que a multa por atraso é cobrada dos contribuintes OBRIGADOS a declarar o IRPF, o que parece não ter sido o seu caso.

Dessa forma, multa alguma será devida.

Apenas um lembrete: caso voce tenha sido declarada dependente no IRPF do esposo, este deverá retificar a declaração apresentada, ou excluindo voce da relação de dependentes ou incluindo seus rendimentos.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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