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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diversas dúvidas IRPF

Sonia Melca

Sonia Melca

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 22:57

Meu marido está desempregado, é cardíaco e diabético. Há 4 anos ele é meu dependente. No final de 2007, ele ganhou um processo trabalhista (periculosidade) contra a TAM. Recebeu "X" de indenização ( esse ganho é considerado Rendimentos isentos?). Descontou "Y" para o INSS, pagou de IR "Z" e 3537,96 ao advogado. Pergunto: 1- Devo continuar colocando-o como dependente meu? 2- Faço sempre a declaração completa, onde lançar tais ganhos, se é rendimento isento? Gostaria de simular a declaração em conjunto, em separado, no Modelo simplificado e no Completo para ver qual é o mais vantajoso para nós, mas não sei onde lançar o que ele ganhou e o que descontou. Já li mil vezes as instruções e não consegui descobrir. Por favor tirem-me essas dúvidas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 23:18

Boa noite Sonia,

A incidência de imposto de renda na fonte, é indicativo inequívoco de que tais rendimentos são tributáveis. Se não fossem não haveria a citada retenção.

Por outro lado, dentre as verbas trabalhistas, algumas (quando decorrentes de ações trabalhistas ou rescisórias) são isentas. Entre elas se tem o Aviso Prévio Indenizado e o FGTS.

Dos rendimentos tributáveis, você deve diminuir os honorários advocatícios e as custas processuais. O INSS será dedutível e o IRRF compensável com o apurado da DIRPF.

Os honorários advocatícios devem obrigatoriamente ser informados na ficha "Pagamento e Doações Efetuados" com o código 61.

Como seu dependente, todos os rendimentos dele deverão ser informados na sua DIRPF.

...

Cláudia Francisca

Cláudia Francisca

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 09:24

Estou fazendo uma declaração de um dos nossos clientes que me enviou o extrato bancário da pessoa juridica que teve retenção na fonte. Posso incluir isto no imposto de pessoa física para restituição?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 10:46

Mari
Bom Dia

Depende de como esse pagamento é feito pelo sócio, por exemplo:

- consta a retirada de pro labore e o abatimento do plano?
- consta na contabilidade o valor do reembolso feito pelo socio a empresa?
- ele foi obrigado a constar na dirf? se sim, consta essa informação na declaração?


Se vc conseguir comprovar que o onus financeiro é do sócio e tiver as informações na dirf vc pode utilizar a despesa como dedutivel.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

katielle mendes morais

Katielle Mendes Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:14

Boa Tarde.
Estou com uma seria duvida!
Tenho um amigo que tem uma lanchonete, mas nao é registrada. Ele compra em media R$ 30.000,00 no ano, como pessoa fisica.
Ele tera que Declarar imposto de renda?
Será que existe uma media a ser compra por ano, que o obrigue a declarar?
Por favor me ajude a entender;

Obrigada,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:42

Katielle
Boa tarde


O ideal é que seu amigo formalize o negócio, pq os recursos que estão entrando na conta dele, dependendo do quanto movimenta já podem ser quetionados pela RFB que hj possui informações para movimentação bancaria e cartão de crédito.

Pelo simples fato de comprar R$ 30 mil ao ano não obriga ele a declarar pois o que vale são as entradas de recursos, se ele compra com recursos que já tinha, por exemplo, economias, ele passaria a ser obrigado se seus bens, incluindo recursos somassem mais de R$ 300 mil.

Agora se ele não tinha nada e comprou R$ 30 mil o valor foi originado do trabalho e deverá ser oferecido a tributação, considerando que o rendimento tributavel seria acima do limite (R$ 22.487) ele passa a ser obrigado a declarar.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:18

Boa tarde,

Tenho um amigo que não esta obrigado a entregar a declaração de IR, uma vez que, seus rendimentos estão abaixo do valor R$ 22.487,25.
Porém sua irmã vendeu uma casa por um valor de R$ 80.000,00 e depositou o valor na conta corrente dele.
Diante do exposto acima ele esta obrigado a entregar a declaração de IR?
Grato

Vicente Villena

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:31

Diverson, boa tarde.

trabalho em uma filial e tenho uma duvida, no IR devo colocar o cnpj da matriz ou da filial


Se voce está se referindo a Declaração anual da PJ, as informações da filial são consolidadas no CNPJ da matriz.

Se não entendí direito o que quís perguntar, volte a questionar.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ALEFE DE OLIVEIRA GOULART

Alefe de Oliveira Goulart

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 20:55

Boa Noite!

Tenha uma amiga que seus rendimentos foram inferiores à R$ 22.487,25 em 2010, porém teve apenas um mês de retenção no valor de R$ 17,36.
Então pergunto, ela tem q fazer a sua declaração? (lembrando que seria sua primeira declaração).

Att

Alefe

Claudia Regina

Claudia Regina

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 21:28

Boa Noite,
Uma amiga inventariante, pode colocar na ficha pagamentos na declaraçao de espólio o que pagou em nome dela de plano de saúde? Uma vez que a conta bancaria é conjunta?

Obrigada,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 21:29

Boa noite Alefe,

Afora o fato de ela poder precisar da DIRPF para comprovar rendimentos, conseguir créditos etc., o simples fato de ter retido o imposto de renda sobre seus rendimentos antes mesmo de que você os tenha recebido e de que será devolvido só depois de o governo o ter usado por quaze um ano, é bastante para que ela elabore e transmita (sim) sua DIRPF.

Já verifiquei pendência de R$ 11,42 no sitio da Receita Federal que a mesma faz questão de cobrar a despeito de gastar muito mais do isto apenas com o processo de cobrança.

Por que a reciproca não deve ser verdadeira?

...



DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 18:00

Olá pessoal

Estou com uma dúvida, estou fazendo um IRPF, sendo que a pessoa paga o plano de saúde mas estou somando o carne que ela pagou para saber o total que ela pagou no ano, mas em alguns meses ela pagou em atraso, portanto acrescentou juros e multa, por fim, lanço o valor total com multas e juros na declaração ou lanço o valor principal do plano de saúde?
Se alguém souber me ajude?

Diego Valério

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:02

Boa noite Diego

Para todos os efeitos os juros e a multa pagos pelo atraso incidiram sobre as parcelas do Plano de Saúde em questão, logo, fazem parte destes custos.

...

Rafael Pamponet da Silva

Rafael Pamponet da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:08

Olá!

Gostaria de saber se posso declarar um imóvel e um carro, agora nesta dirpf, sabendo que não declarei anos anteriores pois estava obrigado. Esses bens já possuo há mais de 2 anos.

Obrigado!

Rafael Pamponet da Silva - Contador recém formado - Goiania - Goias
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:20

Bom dia pessoal, uma cliente recebe rendimentos de aposentadoria do Governo de Sao Paulo e do INSS, . Ex: de Sao Paulo: 49.000,00 do inss + 21.559,11, total dos rendimentos 70.559,11. como devo declarar esse valor.
Rendimento tributavel : 51070,16, isento: 19488,95. É isso mesmo?

Grata

Solange

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:48

Solange, bom dia.

Como o valor da isenção é para aposentados com 65 anos ou mais, faltou voce frisar a idade deste seu cliente.

Caso sim:

- Se os rendimentos isentos e não tributados da referida aposentadoria for superior ao valor de R$ 19.488,95, a diferença (dos rendimentos isentos) voce deverá lançar como rendimentos tributados recebidos de PJ.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:48

O pai doou uma casa para sua filha. Na declaração da filha, lancei a casa na coluna dos bens e direitos e mencionei que a mesma foi recebida em doação.

Além disso, devo colocar o valor da casa lá nos rendimentos isentos , no item "transferências patrimoniais -doações, heranças, etc", ou basta a descrição de que a filha recebeu em doação?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:52

Neide, bom dia.

Além disso, devo colocar o valor da casa lá nos rendimentos isentos , no item "transferências patrimoniais -doações, heranças, etc",

Para justificar o acréscimo patrimonial, imprescindível que voce faça este lançamento no campo por voce citado.

Na relação de bens, ao relacionar imóvel recebido em doação, mencionar o nome e CPF do doador.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 10:47

Ok Hugo!

Obrigada pela resposta!

Imaginei que teria que informar o valor da casa no campo dos rendimentos isentos justamente por causa da variação patrimonial, embora tenha feito a menção de que a referida casa foi recebida em doação lá no campo dos bens e direitos.

Obrigada mais uma vez e tenha um bom dia!

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:04

Boa tarde pessoal, resgate de aplicacao financeira como devo declarar no IRPF 2010-2011. No extrato do banco consta o segte: rendimento: 8000,00 imposto retido na fonte 1250,00. Devo declarar em rendimento tributaveis isso mesmo?

Grata

Solange

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:23

Solange
Boa tarde


Geralmenta a aplicação financeira é tributada exclusivamente na fonte, ou seja, entra na declaração o valor liquido e o imposto é definitivo (nao pode ser recuperado).

O saldo de aplicação é considerado bem e deve ser informado o saldo 2009 e 2010 e os rendimentos entram na ficha de rend. trib exclusiva.

Verifique no informe de rendimento fornecido pelo banco se realmente consta como rendimentos tributaveis.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 19:00

Boa noite a todos
Estou fazendo a declaração de IR 2011 minha duvida é a seguinte:
A pessoa recebeu uma casa em doação dos pais. A escritura saiu em nome de quatro irmaos, que abriram mão de sua parte em beneficio de apenas um irmão.
Minha duvida é, como proceder este lançamento?
Outra coisa, o valor venal do imóvel é de 50.000,00 e a casa foi vendida por 200.000,00.
Como fazer este lançamento?
Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 23:02

Miria
Boa noite


Se a casa estava na declaração dos pais a R$ 50 mil e foi transferida aos filhos a R$ 200 mil, os pais devem apurar o ganho de capital sobre a transação.

Na declaração do filho que recebeu o imovel ele deve incluir o mesmo pelo valor de R$ 200 mil informando a doação recebida e informando o valor na ficha de rendimentos isentos na linha de transferencia patrimonial

Os pais alem de apurar o ganho de capital deve fazer a baixa do bem informando que houve a doação aos filhos, deixando o campo de 2010 zerado

Para os irmaos que abriram mão do bem eles devem incluir o bem apenas para registrar a transferencia dos pais para eles pelo valor recebido, informando o mesmo no campo de rendimento isento tb e informar que foi transferido ao irmao, neste caso os campos de 2009 e 2010 ficam em branco.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 13:20

Miria
Bom dia


Na transferência da casa para ela os pais é quem devem apurar o ganho de capital e a entrada na declaração dela já deve entrar pelo valor atual.

Ela só irá fazer apuração quando ela transferir para outra pessoa.

No seu caso os pais devem apurar o ganho de R$ 50 mil para R$ 200 Mil, houve um ganho de R$ 150 mil, mas faça isso direto no programa de ganho de capital pois há beneficios de reduzir o imposto apurado considerando a data de aquisiçao, quanto mais antigo o bem maior será o desconto.

Heloisa Motoki

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