x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 43

acessos 7.295

Diversas dúvidas IRPF

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:52

Olá, boa tarde

No caso de falecimento em agosto de 2009, na declaração de 2010 (ano base 2009) a pessoa ainda faz a declaração certo? Já na declaração de 2011 (ano base 2010) como proceder? Deixou herança, mas esta ainda em processo de inventario!! Faz a declaracao final de espolio!!

abrassss

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 15:07

João Felippe
Boa tarde


Enquanto a declaração estiver em processo de inventario vc deve declarar normal com a natureza 81 - espolio, a declaração final de espolio vc só deverá fazer quando sair a decisão sobre o destino dos bens e nesta declaração vc deverá informar cada um dos bens quem são os herdeiros.

Com essa declaração - final de espolio - tb é feito o cancelamento do CPF, enquanto estiver em espolio o CPF fica ativo e se houver venda de algum bem deve ser feita a apuração do ganho de capital em nome do contribuinte falecido.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 09:53

Bom dia, mtoo obrigado Heloisa... entedi

continua fazendo a do falecido e no ano- calendario que sair o inventario devo fazer a declaracao fina de espolio!! a declaracao INICIAL de espolio coloco a natureza 81 e só!!

Tenha uma otima semana

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:01

João Felippe
Boa tarde


É isso mesmo, só precisa ficar atento que ao final do processo deverá ser feita a declaração final de espolio que é feito no mesmo programa mas tem algumas fichas especificas para preencher.

Eventuamente se tiver alguma renda em nome do espólio deverá ser tributado e cabe ao inventariante fazer o recolhimento (quando houver)


Heloisa Motoki


Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:34

Boa tarde,

Em 2005 começei a pagar um consórcio de imóveis em que eu tinha a opção de utilizar o valor da carta de crédito para construção.

Até 2009 efetuei os pagamentos das parcelas e lancei os valores na declaração de IRPF no código 95 (consórcio não contemplado) e em janeiro de 2010 eu quitei o consórcio e começei a construir a minha casa. O valor da carta de crédito é de R$ 66.871,77 e funcionava da seguinte maneira: eu enviava os recibos de mão de obra e as notas fiscais de compra de materiais de construção diretamente à administradora do consórcio que efetuava o pagamento aos prestadores de serviços e aos fornecedores de materiais de construção.

Após 6 meses e de já ter utlizado mais de 50% da carta de crédito eu optei por receber o saldo da minha carta de crédito em dinheiro, que foi depositado em minha conta corrente.

A administradora do consórcio pagou diretamente aos prestadores de serviços e aos fornecedores de materiais de construção o montante de R$ 44.668,49 e depositou em minha conta corrente o valor de R$ 22.203,28, totalizando o valor de R$ 66.871,77.

Com este valor depositado em minha conta corrente eu passei a pagar diretamente os prestadores de serviços e os fornecedores de materiais de construção.

A minha duvida é de como eu devo lançar estes valores na minha declaração de IRPF.

Grato.

Vicente Villena

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 17:16

Olá boa tarde, bom não tenho certeza mas ñ custa trocar uma ideia!! Como esta quitado o consorcio e foi depositado em sua conta corrente eu colocaria o codigo 61- Deposito bancario conta corrente do Pais!! Na discrição esclareceria os fatos cujo vc citou!!! na duvida de colocar os saldos de 2010 desta conta, tire um extrato da conta corrente para declaracao de imposto de renda!! abrassss

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:38

Tenho um caso aqui de um trabalhador rural que recebe comissão sobre a produção agrícola. Essa comissão não está lançada em sua folha de pagamento.
Ele quer uma Decore.
Eu lhe disse que só posso fornecer a Decore com base em documento legal, no caso, a folha de pagamento.
Mas, o valor da folha não será suficiente para que ele consiga o empréstimo que deseja.

Pensei em sugerir que ele mesmo faça uma declaração de renda com o valor real dos seus rendimentos, mesmo que fora do prazo.

Tbem li em algum lugar, que se a pessoa não estiver obrigada a fazer a declaração e fazê-la fora do prazo, não haverá a multa de R$165.

Alguém sabe algo a respeito dessa dispensa da multa? Qualquer outra idéia ou sugestão será bem vinda.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 21:02

Neide, boa noite.

Sobre a questão salarial, favor postar sua consulta na sala de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.

Sobre a questão da multa sobre entrega da DIRPF, faça indagação à parte nesta mesma sala.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 11:27




Prezados Colegas

Entreguei uma Declaração de Pessoa Física dentro do prazo(28/04/2011) e optei pelo parcelamento do Imposto a Pagar em 5 parcelas,indicando o débito em conta bancária,a partir da quota 2.


No dia 04/05/2011,fiz algumas retificações na declaração de bens dessa mesma declaração e a reenviei.Notei que na declaração retificadora os campos de impressão dos Darfs(quotas de 02 a 05) não mais ficaram disponíveis para as suas respectivas impressões.

Minha pergunta: A Receita Federal vai manter a opção do débito em conta corrente da declaração original,ou tenho que emitir os Darfs para pagamento "na boca do caixa" ?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 14:35

João
Boa tarde


Pela instrução da RFB no item de ajuda a opção pelo contribuinte pode ser alterada até o dia 14 de cada mes, sugiro que vc verifique pelo extrato detalhado a forma que ficou declarada no site e modifique por lá o que for necessario

(Ajuda IRPF)
O débito automático pode ser:

- estornado, a pedido da pessoa física titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação;

- incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>:

I - até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês;

II - após o prazo de que trata o item I, produzindo efeitos no mês seguinte.

A 2ª quota, que deve ser paga até 31/05/2011, tem acréscimo de juros de 1% (um por cento).


O acesso no extrato poderá ser feito com o certificado digital ou criando o codigo de acesso com o nr de recibo das duas ultimas declarações.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 21:20

Prezada Heloisa,

Em primeiro lugar quero agradecer pela sua orientação.Entrei no site da RFB e mantive a opção do débito em conta.

Mas,ainda tenho uma pergunta a fazer(desculpe-me,mas é a primeira vez que tenho imposto a pagar,daí a pergunta).

As parcelas que serão debitadas em conta bancária,são informadas pelo declarante ou pela Receita Federal?

Como devo proceder para que nada aconteça de errado?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 00:20

João
Boa noite


A RFB fará o debito em conta corrente conforme dados da declaração e já atualizando pela taxa selic, é importante acompanhar se o débito foi feito na conta corrente indicada todo final de mês pois se eventualmente a RFB não conseguir debitar ou se o banco não autorizar vc precisará regularizar o recolhimento.


Heloisa Motoki

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.