Bruno, se o autônomo pode deduzir pagamentos efetuados à terceiros, pessoas físicas, sem vínculo empregatício (abaixo), eu entendo que também pode no caso de pessoas jurídicas. Nessa questão do livro-caixa, a Receita sempre destaca que a despesa tem de ser necessária à percepção da receita, então isso é que deve ser levado em conta.
PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS
405 — São dedutíveis os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros?
Sim. O profissional autônomo pode deduzir no livro-caixa os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício. Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, incisos I e III; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75, incisos I e III; Parecer Normativo Cosit nº 392, de 9 de outubro de 1970; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 16, de 1979)