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Carnê-Leão - Dedução Livro Caixa de Pagamento Para Pessoa Ju

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Domingo | 26 outubro 2014 | 17:30

Olá!

Revirei a internet e ainda não consegui encontrar uma resposta conclusiva para a pergunta o caso:

Posso contratar uma Pessoa Jurídica que presta atendimento secretarial para o escritório e descontar o valor pago a ela no livro caixa?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 16:46

Bruno, se o autônomo pode deduzir pagamentos efetuados à terceiros, pessoas físicas, sem vínculo empregatício (abaixo), eu entendo que também pode no caso de pessoas jurídicas. Nessa questão do livro-caixa, a Receita sempre destaca que a despesa tem de ser necessária à percepção da receita, então isso é que deve ser levado em conta.

PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS
405 — São dedutíveis os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros?
Sim. O profissional autônomo pode deduzir no livro-caixa os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício. Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, incisos I e III; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75, incisos I e III; Parecer Normativo Cosit nº 392, de 9 de outubro de 1970; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 16, de 1979)

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