Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Caros Colegas,
Bom dia!
A empresa em que trabalho presta serviços de Despachantes aduaneiros, fazemos a parte de gerenciamento de importações e Exportações de alguns clientes. ( CNAES 52.50-8-02 - Atividades de despachantes aduaneiros / 52.50-8-01 - Comissária de despachos /82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo / 46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado ), e também importamos materiais para revenda ( sob encomenda).
Considerando que Insumo é cada um dos elementos essenciais para a produção de um determinado produto ou serviço, estou com grande dúvidas se posso considerar como insumos da minha prestação de serviços os serviços que tomo abaixo, visto que a minha parte operacional utiliza todos esses recursos durante a execução da nossa prestação de serviços:
1 -Serviço de Telefone referente a Parte Operacional - Pessoal que executa o processo de importação;
2 - Locação de Impressoras e compra de Folhas Sulfites da Parte Operacional - Pessoal que executa o processo de importação ( Impressões de documentos que serão encaminhados aos clientes junto com o processo de Importação);
3 - Link de Internet para acesso ao sistema do cliente - Temos um link de acesso que pagamos mensalmente que é referente ao acesso que temos ao sistema de nosso cliente para gerenciar os processos de Importação dele.
Preciso saber como classifico o que realmente são os meus insumos na prestação de serviços, para poder me creditar de PIS e COFINS.
Desde já, muito obrigada pela atenção
Att.
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles